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ELEIÇÃO 2023 - 2026 | PERGUNTAS FREQUENTES

  • 1- O voto é obrigatório?

    R: Conforme determina a Resolução do CFN 564/2015, o voto é obrigatório, pessoal e secreto para todos os nutricionistas, sob pena de multa correspondente a 20% da anuidade vigente. As justificativas de ausência às eleições devem ser apresentadas ao CRN-6 até 30 dias subsequentes à data do pleito. Deverão ser enviadas exclusivamente através do site https://crn6.eleicaonet.com.br por escrito e serão apreciadas pelo Pleno do CRN-6, devidamente fundamentadas e com comprovação da causa impeditiva do voto. 

  • 2- Como votar?

    R: Para ter direito ao voto os eleitores deverão possuir inscrição definitiva ou provisória no CRN-6, estar em dia com suas obrigações pecuniárias até o exercício de 2022 e com seu endereço eletrônico e dados cadastrais atualizados. Os eleitores receberão em seu e-mail e SMS um comunicado contendo uma senha provisória. ATENÇÃO!!! Os valores em atraso poderão ser regularizados até 25/01/2023. Caso contrário, o eleitor não poderá votar e ficará sujeito às penalidades legais.

  • 3- Qual a data limite para novos inscritos estarem aptos a participar do processo eleitoral?

    R: A data limite para novos inscritos estarem aptos para participar das eleições será o dia 16 de dezembro de 2022.

  • 4 - Nos casos dos meus dados estarem desatualizados como posso fazer para atualizar?

    R: No site do CRN6 https://crn6.org.br no link do AUTOATENDIMENTO  até o dia 25/01/2023.

  • 5- Nutricionistas com inscrição secundária são obrigados ao voto?

    R: Inscrição secundária NÃO VOTA. Só vota o nutricionista com inscrição definitiva ou provisória.

  • 6- hDívidas de taxas, emolumentos e multa eleitoral tornam o profissional inadimplente e por conseguinte inaptos a votar?

    R: Sim, o atraso com anuidades, taxas, emolumentos e multas eleitorais tornam o profissional inapto para votar.

  • 7- TND pode participar do processo eleitoral?

    R: Técnico em Nutrição e Dietética não vota, pois não há previsão na Legislação que rege o Sistema CFN/CRN.

  • 8- Até quando os nutricionistas podem regularizar sua situação financeira de modo a participar da eleição?

    R: Até 25 de janeiro de 2022

  • 9- Quando receberei a senha provisória?

    R: A senha provisória será enviada a partir do dia 16/01/2023 através de e-mail e SMS.

  • 10- Poderei votar em uma das delegacias e representações?

    R: A votação é feita pela Internet. No entanto, será disponibilizada na sede (Recife) e em cada delegacia (AL, PB e RN) uma mesa eleitoral especial para votação, apenas para os eleitores sem acesso à internet nos dias eleição, nos horários de funcionamento das 10h até as 16h.

  • 11-Estou com os dados atualizados e não recebi minha senha, o que devo fazer?

    R: Caso você não tenha recebido a senha por e-mail ou SMS e não localizou na sua “lixeira ou spam”, digitar o endereço: https://crn6.eleicaonet.com.br// e seguir a passo a passo disponibilizado no link.

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