O que é?
É a habilitação para o exercício da profissão de Nutricionista.
Ocorrerá a partir da inscrição do interessado no CRN.
Inscrição Definitiva
Para este tipo de inscrição é necessário apresentar diploma devidamente registrado no órgão competente. Se já possuir o diploma no momento da primeira inscrição, poderá realizar a inscrição definitiva.
Conforme resolução CFN nº 786 de setembro de 2024, para aprovação da inscrição na condição de definitiva, é necessário que o profissional apresente o diploma registrado no órgão de ensino competente, obtido em instituição com curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), nos termos da Portaria Normativa MEC nº 23/2017 ou outra que vier a substituí-la
Você pode realizar a consulta no portal: https://emec.mec.gov.br/emec/nova.
Documentos Exigidos:
1. Cópia digital (frente e verso) do diploma devidamente registrado no órgão competente;
2. Documento oficial de identificação com foto e número de CPF ou CNI, válido em todo o território nacional expedido há menos de 10 (dez) anos e com o nome civil atual e nome social, caso exista.
3. Foto digital atual em postura formal de frente e fisionomia neutra, colorida, sem data, sem moldura, sem marcas, com fundo branco e nítido, de acordo com a Resolução que trata de carteira de identidade profissional (CIP).
4. Documentos comprobatórios de regularidade de débitos a que se refere o § 1º do art. 3º desta Resolução, caso seja necessário.
5. Certidão de casamento ou averbação de divórcio, se for o caso.
6. Comprovante de endereço de referência.
7. Folha A4 - Contendo 3 vezes a assinatura em caneta porosa (Hidrocor ou Caneta de Marcação de CD) . A assinatura deve estar idêntica a assinatura do RG. [Clique aqui] -> Formulário de coleta de assinatura, digital e foto 3x4, e digital do polegar direito.
Quanto tempo leva?
Até 30 dias úteis, a contar da data do atendimento das exigências.
Qual o custo?
Pela Resolução nº 734/2022, recém-formados possuem 50% de desconto no pagamento da primeira anuidade, se requererem a inscrição profissional até 365 dias após a data da colação.
Como solicitar?
No autoatendimento, o(a) profissional interessado(a) deverá:
Observações:
1. No ato da apresentação da documentação será gerado o boleto bancário para recolhimento das obrigações financeiras;
2. O(a) profissional poderá verificar a tramitação desse requerimento no autoatendimento, clicando em Acompanhamento de protocolo.
3. Caso haja alguma pendência, o(a) profissional terá 10 ( dez) dias corridos para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.
4.( Para acessar o Autoatendimento clique aqui ).
O que é?
É a transformação da inscrição provisória em definitiva. A inscrição definitiva será concedida ao portador de diploma registrado no órgão de ensino competente, obtido em instituição reconhecida, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Educação.
Documentos Exigidos:
• Foto Digital - postura formal de frente, na proporção 3x4, colorida, recente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo claro e nítido (Em caso de atualização da foto anterior).
• Diploma registrado no órgão de ensino competente (Frente e verso).
• Declaração de responsabilidade profissional (nos casos em que a carteira provisória esteja válida).
Quanto tempo leva?
Até 15 dias úteis, após atender as exigências.
Qual o custo?
Sem custo.
Como solicitar?
No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) profissional interessado(a) deverá:
•Clicar em Requerimento Online e selecionar:
•Requerimento PF - Ativar inscrição de provisória para definitiva;
•Clicar em Acompanhamento de protocolo e:
•Anexar Foto;
•Anexar Diploma (foto/imagem do documento frente e verso)
Observações:
1. O(a) profissional poderá verificar a tramitação desse requerimento no autoatendimento, clicando em Acompanhamento de protocolo.
2. Caso haja alguma pendência, o(a) profissional terá 10 (dez) dias corridos para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.
3. Após a entrega das exigências, o sistema continuará apresentando as pendências, até que o processo seja analisado e seu status atualizado.
4. Para acessar o Autoatendimento clique aqui.
O que é?
É a prorrogação da habilitação para exercício profissional na condição de inscrição provisória por mais 12 meses.
Documentos Exigidos:
•Foto Digital - postura formal de frente, na proporção 3x4, colorida, recente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo claro e nítido. (Caso queira atualizar a foto anterior)
•Declaração justificando o motivo da prorrogação da modalidade provisória.
Quanto tempo leva?
Até 15 dias úteis, após atender as exigências.
Qual o custo?
Sem custo.
Como solicitar?
No autoatendimento, o(a) profissional interessado(a) deverá:
Observações:
1. O(a) profissional poderá verificar a tramitação desse requerimento no autoatendimento, clicando em Acompanhamento de protocolo.
2. Caso haja alguma pendência, o(a) profissional terá 10 (dez) dias corridos para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.
3. Para acessar o Autoatendimento clique aqui.
O que é?
É a expedição da Carteira de Inscrição (provisória ou definitiva) prevista nos casos de perda, extravio, inutilização dos originais ou atualização de dados.
Documentos exigidos:
• Foto Digital - postura formal de frente, na proporção 3x4, colorida, recente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo claro e nítido (Em caso de atualização da foto anterior).
• Nos casos de perda, roubo ou extravio: Apresentar o Boletim de Ocorrências mencionando o que aconteceu com a Carteira de Inscrição do CRN-6;
• Nos casos de alteração no nome: Apresentar documentos comprobatórios;
• Em caso de Desgaste ou Foto desatualizada: Anexar foto da Carteira de Inscrição.
• Em caso de alteração de estado civil ou mudança de gênero apresentar uma folha em branco com 3 assinaturas com caneta porosa, e certidão de casamento, divórcio ou nascimento digitalizado em PDF.
Quanto tempo leva?
Até 15 dias úteis, após atender as exigências.
Qual o custo ?
Sem custo.
Como solicitar?
No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) profissional interessado(a) deverá:
• Clicar em Requerimento online e selecionar "2° VIA CARTEIRA (PERDA/ROUBO/ALTERAÇÃO EST. CIVIL".
• Na opção Acompanhamento de protocolo, clicar no protocolo gerado para anexar a foto e o Boletim de Ocorrências (Nos casos de perda, roubo ou extravio) ou Certidão de Casamento/Divórcio.
Observações:
1. O(a) profissional poderá verificar a tramitação desse requerimento no autoatendimento, clicando em Acompanhamento de protocolo.
2. Caso haja alguma pendência, o(a) profissional terá 10(dez) dias corridos para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.
3. Para acessar o Autoatendimento clique aqui.
O que é?
O profissional inscrito no CRN de determinada Região e que pretenda exercer atividades na jurisdição de outro CRN na modalidade presencial, por prazo superior a 90 (noventa) dias consecutivos ou intercalados no mesmo ano civil, ficará obrigado a requerer sua inscrição secundária, junto ao CRN em que irá atuar.
Documentos exigidos:
1. 01 foto 3x4 (formal, expressão facial séria, fundo branco, sem marcas, sem rasuras, sem manchas*, sem data, sem óculos);
2. Folha A4 – Contendo 3 vezes a assinatura em caneta porosa (Hidrocor ou Caneta de Marcação de CD) e coleta da digital;
3. Cópia da Carteira de Identidade Profissional definitiva ou provisória (CRN de origem);
4. Apresentação de Certidão de Regularidade fornecida pelo CRN onde o profissional tem inscrição originária, na qual constem dados do inscrito, além da informação de estar o mesmo quite com todas as suas obrigações;
Quanto tempo leva?
Até 30 dias úteis a contar da data do atendimento das exigências.
Qual o custo?
Sem custo.
Como solicitar?
No autoatendimento, o (a) Nutricionista interessado(a) deverá:
• Clicar em Novas Inscrições e realizar a pré-inscrição com preenchimento dos dados solicitados;
• Anexar todos os Documentos Exigidos;
• Não baixar Boleto ou pagar antes da analise documental.
• Após concluir o procedimento no sistema, o profissional deverá enviar um e-mail imediatamente para: habilitacaopj1@crn6.org.br
Informando:
- Nome completo e CPF;
- Tipo de Inscrição solicitada (Secundária);
- Regional de origem.
Observações:
1. Ao profissional em exercício na forma da Inscrição Secundária não será permitida a assunção de responsabilidade técnica pela Pessoa Jurídica localizada na Região da inscrição secundária.
2. O nutricionista com inscrição provisória poderá requerer inscrição secundária, cuja validade não poderá ultrapassar a da inscrição provisória.
3. A inscrição secundária será cancelada mediante ao cancelamento da inscrição originária(devendo esta ser comunicada através do profissional).
O que é?
O profissional que mudar seu domicílio profissional para outra jurisdição deverá requerer a transferência de sua inscrição definitiva ou provisória, no CRN da jurisdição em que pretende atuar na modalidade presencial, no prazo de até 30(trinta) dias consecutivos, contados da data do início do exercício profissional na nova jurisdição.
Documentos Exigidos:
1. Diploma ou certificado devidamente registrado no órgão competente (frente e verso);
2. Documento oficial de identificação com foto e número de CPF ou CNI, válido em todo o território nacional expedido há menos de 10 (dez) anos e com o nome civil atual e nome social, caso exista.
3. Foto na dimensão 3x4, coloridas, expressão séria, recentes, sem data, sem moldura, sem marcas, com fundo branco e nítido;
4. Comprovante do pagamento da anuidade do exercício;
5. Folha A4 - Contendo 3 vezes a assinatura em caneta porosa (Hidrocor ou Caneta de Marcação de CD). A assinatura deve estar idêntica a assinatura do RG;
6. Certidão de Regularidade fornecida pelo CRN de origem.
7. Declaração de ciência da inabilitação profissional. (Baixe aqui)
Quanto tempo leva?
Prazo de até 60 dias a contar da data do atendimento das exigências os trâmites de transferência de inscrição de um Conselho para outro.
Qual o custo?
• Anuidade 2024: R$ 504,88 (valor da cota única integral sem desconto. Valor proporcional aos meses do ano).
• Anuidade 2024 - Técnicos em Nutrição e Dietética: R$ 252,45 (valor da cota única integral sem desconto. Valor proporcional aos meses do ano).
Como solicitar?
No autoatendimento, o (a) profissional interessado(a) deverá:
• Clicar em Novas Inscrições e realizar a pré-inscrição com preenchimento dos dados solicitados;
• Anexar todos os Documentos Exigidos;
• Não baixar Boleto ou pagar antes da analise documental.
• Após concluir o procedimento no sistema, o profissional deverá enviar um e-mail imediatamente para: habilitacaopj1@crn6.org.br
Informando:
- Nome completo e CPF;
- Tipo de Inscrição solicitada (Transferência);
- Regional de origem.
Observações:
1. O(a) profissional poderá verificar a tramitação desse requerimento no autoatendimento, clicando em Acompanhamento de Protocolo;
2. Caso haja alguma pendência, o(a) profissional terá 10 (dez) dias corridos para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente;
3. Compete ao CRN da nova jurisdição requisitar ao CRN de origem a transferência do profissional;
4. Enquanto não for concluído o processo de transferência, o profissional poderá exercer a profissão no CRN da nova jurisdição com a inscrição de origem, munido do protocolo de transferência;
5. Caso constem débitos de anuidades de exercícios anteriores, a transferência do profissional deverá ser concedida mediante quitação ou negociação dos débitos junto ao CRN de origem;
O que é?
É a habilitação para o exercício da profissão de Técnicos em Nutrição e Dietética (TND).
Documentos exigidos:
1. Diploma frente e verso (PARA INSCRIÇÃO DEFINITIVA); *
2. Declaração de conclusão de curso, constando a data de colação de grau (PARA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA) *;
3. Registro Geral – RG; *
4. Cadastro de Pessoa Física – CPF; *
5. Título eleitoral (opcional);
6. 01 foto 3×4 (formal, expressão facial séria, fundo branco, sem marcas, sem rasuras, sem manchas*, sem data, sem óculos);
7. Certidão de casamento, se constar alteração no nome ainda não informada no RG;
8. Comprovante de residência;
9. Folha A4 - Contendo 3 vezes a assinatura em caneta porosa (Hidrocor ou Caneta de Marcação de CD). A assinatura deve estar idêntica a assinatura do RG. [Clique aqui] -> Formulário de coleta de assinatura, digital e foto 3x4.
10. Nos casos para transferência/Inscrições secundárias o processo é outro. (Inscrições secundárias), apresentar carteira de Identidade Profissional definitiva ou provisória e Certidão de Regularidade fornecida pelo CRN de origem.
Quanto tempo leva?
Até 30 dias úteis, a contar da data do atendimento das exigências.
Qual o custo?
Anuidade 2024: R$252,45
(valor da cota única integral sem desconto)
Pela Resolução CFN Nº 734/2022, recém-formados possuem 50% de desconto no pagamento da primeira anuidade, se requererem a inscrição profissional até 365 dias após a data da colação.
Como solicitar?
No autoatendimento, o(a) Técnico em Nutrição e Dietética interessado(a) deverá:
• Clicar em Novas Inscrições e realizar a pré-inscrição com preenchimento dos dados solicitados;
• Clicar em Acompanhamento de protocolo e anexar todos os documentos exigidos;
• Visualizar Boleto e pagar anuidade;
Observações:
1. No ato da apresentação da documentação será gerado o boleto bancário para recolhimento das obrigações financeiras;
2. O(a) Técnico em Nutrição e Dietética poderá verificar a tramitação desse requerimento no autoatendimento, clicando em Acompanhamento de protocolo.
3. Caso haja alguma pendência, o(a) Técnico em Nutrição e Dietética terá 10 (dez) dias corridos para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.
4. (Para acessar o Autoatendimento clique aqui).
O que é?
O nutricionista que exercer atividades profissionais previstas na Lei Federal nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, ou nas Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) como profissional liberal autônomo, poderá cadastrar sua atuação no Conselho Regional.
(Resolução CFN Nº 670 /de 26 de novembro de 2020).
Exigências:
- Não possuir vínculos empregatício, (esta condição pode ser validada através de nosso autoatendimento em atualização cadastral).
- O profissional precisa estar regular com suas obrigações financeiras.
Qual o custo?
-Este requerimento não requer pagamento de taxas ou emolumentos, entretanto, o requerente deverá estar regular com suas obrigações financeiras.
Como solicitar?
• Havendo o interesse em apenas realizar o cadastro, o profissional deverá atender as exigências e enviar a solicitação para o e-mail: atendimento4@crn6.org.br
Obs: Em casos de interesse na emissão da certidão, requerer através do Autoatendimento do site.
O que é?
É a suspensão temporária da inscrição junto ao CRN-6 e consequentemente a inabilitação para o exercício profissional. Será concedida pelo prazo de até 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período a requerimento do interessado, antes do vencimento do prazo.
Exigências:
• No ato da solicitação, o profissional deverá autodeclarar “sistemicamente” ciência da inabilitação para exercício profissional a partir do deferimento deste processo.
Quanto tempo leva?
Até 15 dias úteis, após atender as exigências.
Como solicitar?
No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) profissional interessado(a) deverá:
• Clicar em "Requerimento Online" e selecionar:
• Requerimento PF - Baixa Temporária da Inscrição no CRN-6
Observações:
1. Para a baixa temporária da inscrição não poderá haver exercício profissional;
2. A baixa temporária não isenta o profissional de débitos pré-existentes;
3. O(a) profissional poderá verificar a tramitação desse requerimento no autoatendimento, clicando em "Acompanhamento de protocolo";
4. Caso haja alguma pendência, o(a) profissional terá 10 ( dez) dias corridos para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.
5. Pedidos de Baixa temporária após 31 de março, a anuidade será calculada pelo valor proporcional ao número de meses de exercício em curso.
6. Passado o período de 5 anos, em que não ocorra a ativação ou prorrogação da baixa temporária, irá ocorrer o cancelamento da inscrição. Após esse prazo, havendo a necessidade da ativação da inscrição, será gerado um novo número.
7. O uso da carteira de identidade, para exercício profissional, a partir da data do deferimento da baixa temporária ou do cancelamento , caracterizam exercício irregular e estará sujeito às sanções disciplinares e penais cabíveis à espécie conforme lei: artigos 3º e 4º da Lei Federal nº 8.234/1991.
O que é?
É a suspensão temporária da inscrição junto ao CRN-6 e consequentemente a inabilitação para
o exercício profissional. Será concedida pelo prazo de até 5 (cinco) anos, podendo ser
prorrogada por igual período a requerimento do interessado, antes do vencimento do prazo.
Exigências:
• No ato da solicitação, o profissional deverá autodeclarar “sistemicamente” ciência da inabilitação para exercício profissional a partir do deferimento deste processo.
Quanto tempo leva?
Até 15 dias úteis, após atender as exigências.
Como solicitar?
No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) profissional interessado(a) deverá:
• Clicar em "Requerimento Online" e selecionar:
• Requerimento PF - Baixa Temporária da Inscrição no CRN-6
Observações:
1. Para a baixa temporária da inscrição não poderá haver exercício profissional;
2. A baixa temporária não isenta o profissional de débitos pré-existentes;
3. O(a) profissional poderá verificar a tramitação desse requerimento no
autoatendimento, clicando em "Acompanhamento de protocolo";
4. Caso haja alguma pendência, o(a) profissional terá 10 ( dez) dias corridos para
regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.
5. Pedidos de Baixa temporária após 31 de março, a anuidade será calculada pelo valor proporcional ao número de meses de exercício em curso.
6. Passado o período de 5 anos, em que não ocorra a ativação ou prorrogação da baixa temporária, irá ocorrer o cancelamento da inscrição. Após esse prazo, havendo a necessidade da ativação da inscrição, será gerado um novo número.
7. O uso da carteira de identidade, para exercício profissional, a partir da data do deferimento da baixa temporária ou do cancelamento , caracterizam exercício irregular e estará sujeito às sanções disciplinares e penais cabíveis à espécie conforme lei: artigos 3º e 4º da Lei Federal nº 8.234/1991.
O que é?
O pedido de cancelamento de inscrição, desde que concedido, suspende, no ato de seu protocolo, os direitos e deveres do profissional requerente.
Exigências:
• No ato da solicitação, o profissional deverá autodeclarar “sistemicamente” ciência da inabilitação do exercício profissional a partir do deferimento deste processo.
Quanto tempo leva?
Até 15 dias úteis, após atender as exigências.
Como solicitar?
No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) profissional interessado(a) deverá:
• Clicar em Requerimento Online e selecionar:
• Requerimento PF – Cancelamento de Inscrição no CRN-6
Observações:
1. Com o Cancelamento da inscrição não poderá haver exercício profissional;
2. O "cancelamento não isenta o profissional de débitos pré-existentes";
3. O(a) profissional poderá verificar a tramitação desse requerimento no autoatendimento, clicando em "Acompanhamento de protocolo";
4. Caso haja alguma pendência, o(a) profissional terá 10 ( dez) dias corridos para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.
5. Pedidos de cancelamento após 31 de março, a anuidade será calculada pelo valor proporcional ao número de meses de exercício em curso.
6. Após ocorrer o cancelamento da inscrição, havendo a necessidade de ativação da inscrição profissional, será gerado um novo número.
7. O uso da carteira de identidade profissional no exercício profissional, a partir da data do deferimento da baixa temporária ou do cancelamento , caracterizam exercício irregular e estará sujeito às sanções disciplinares e penais cabíveis à espécie.
O que é?
O pedido de cancelamento de inscrição, desde que concedido, suspende, no ato de seu protocolo, os direitos e deveres do profissional requerente.
Exigências:
• No ato da solicitação, o profissional deverá autodeclarar “sistemicamente” ciência da inabilitação do exercício profissional a partir do deferimento deste processo.
Quanto tempo leva?
Até 15 dias úteis, após atender as exigências.
Como solicitar?
No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) profissional interessado(a) deverá:
• Clicar em Requerimento Online e selecionar:
• Requerimento PF – Cancelamento de Inscrição no CRN-6
Observações:
1. Com o cancelamento da inscrição não poderá haver exercício profissional;
2. O cancelamento não isenta o profissional de débitos pré-existentes;
3. O(a) profissional poderá verificar a tramitação desse requerimento no autoatendimento, clicando em "Acompanhamento de protocolo";
4. Caso haja alguma pendência, o(a) profissional terá 10 ( dez) dias corridos para
regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.
5. Pedidos de cancelamento após 31 de março, a anuidade será calculada pelo valor
proporcional ao número de meses de exercício em curso.
6. Após ocorrer o cancelamento da inscrição, havendo a necessidade de ativação da inscrição profissional, será gerado um novo número.
7. O uso da carteira de identidade profissional no exercício profissional, a partir da data do deferimento da baixa temporária ou do cancelamento , caracterizam exercício irregular e estará sujeito às sanções disciplinares e penais cabíveis à espécie.
O que é?
Estando em baixa temporária vigente, o(a) profissional poderá ativar a habilitação para o exercício profissional, requerendo a reativação de sua inscrição, a qualquer tempo. (RESOLUÇÃO CFN Nº 786/2024)
Documentos Exigidos:
Quanto tempo leva?
Até 15 dias úteis, a contar da data do atendimento das exigências.
Qual o custo?
A anuidade será proporcional ao período compreendido entre a data do requerimento da reativação e o final do ano vigente.
Como solicitar?
No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) profissional interessado(a) deverá:
• Clicar em Requerimento Online e selecionar: "Requerimento PF - Ativar inscrição que está em baixa temporária" e confirmar sua solicitação.
Observações:
1. Para que ocorra ativação da inscrição que está em baixa temporária do próprio CRN, o profissional deverá estar regular financeiramente junto ao CRN-6.
2. O(a) profissional poderá verificar a tramitação desse requerimento no autoatendimento, clicando em Acompanhamento de protocolo.
3. Caso haja alguma pendência, o(a) profissional terá 10 ( dez) dias corridos para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.
4. Após a entrega das exigências, o sistema continuará apresentando as pendências, até que o processo seja analisado e seu status atualizado.
O que é?
O (a) profissional poderá ativar a habilitação para o exercício profissional, requerendo a reativação de sua inscrição, a qualquer tempo.(RESOLUÇÃO CFN Nº 786/2024)
Documentos Exigidos:
ATUALIZACAO CADASTRAL (acessando autoatendimento pelo site ou clicando aqui realizar login com nº da inscrição ou CPF e senha, em seguida a opção é disponibilizada para Atualização cadastral é disponibilizada no menu lateral esquerdo).
Quanto tempo leva?
Até 15 dias úteis, a contar da data do atendimento das exigências.
Qual o custo?
A anuidade será proporcional ao período compreendido entre a data do requerimento de reativação, e o final do ano vigente.
Como solicitar?
No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) profissional interessado(a) deverá:
Observações:
1. Para que ocorra ativação da inscrição cancelada do próprio CRN, o profissional deverá estar regular financeiramente junto ao CRN-6.
2. O(a) profissional poderá verificar a tramitação desse requerimento no autoatendimento, clicando em Acompanhamento de protocolo.
3. Caso haja alguma pendência, o(a) profissional terá 10 (dez) dias corridos para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.
4. Após o atendimento das exigências, o sistema continuará apresentando as pendências, até que o processo seja analisado e seu status atualizado.
5. Para acessar o Autoatendimento clique aqui.
6. Perante a necessidade de ativação da inscrição profissional cancelada, será gerado um novo número de inscrição.
O QUE É ?
Pela Resolução nº 734/2022, recém formados possuem desconto em 50% sobre a anuidade ao requererem a inscrição profissional até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data da colação de grau.
COMO REQUERER ?
Através do requerimento de inscrição, acessando o Autoatendimento. (Para acessar o Autoatendimento clique aqui).
QUAIS EXIGÊNCIAS ?
Apresentar Declaração, certificado ou diploma constando que a colação de grau tenha ocorrido em até 365 dias.
QUANDO SE APLICA ?
Valor proporcional aos dois décimos correspondentes aos meses restantes do exercício, contados a partir do mês, inclusive, do deferimento da inscrição ou registro.
O QUE É ?
Concessão do desconto em 50% sobre a anuidade aos profissionais que atingiram os 65(sessenta e cinco), anos de idade no exercício vigente da anuidade.
COMO REQUERER ?
Não será necessário solicitar, será gerado automaticamente.
QUAIS EXIGÊNCIAS ?
Evidências documentais e de registro em nosso banco de dados.
QUANDO SE APLICA ?
Exercício vigente da anuidade, automaticamente.
O que é ?
Concessão do desconto em 50% sobre a anuidade aos profissionais aposentados que, em inatividade, optem por manter o registro profissional.
Como solicitar ?
No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) profissional interessado(a) deverá:
• Clicar em Requerimento Online e selecionar:
• Requerimento PF - 50% DA ANUIDADE - PROFISSIONAIS EM INATIVIDADE
• Clicar em Acompanhamento de protocolo e anexar a documentação necessária
Quais exigências ?
Quando se aplica ?
No exercício seguinte a partir da data do requerimento.
O que é ?
Concessão do desconto em 50% no exercício seguinte, a partir da data do requerimento, aos que contem 35 anos de inscrição no sistema CFN/CRN devidamente comprovado pelo profissional.
Como solicitar ?
No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) profissional interessado(a) deverá:
• Clicar em Requerimento Online e selecionar: Requerimento PF - DESCONTO 50% ANUIDADE - 35 ANOS DE INSCRIÇÃO NO CRN
Quais exigências ?
Evidências documentais em nosso banco de dados.
Quando se aplica ?
No exercício seguinte a partir da data do requerimento.
O que é ?
Aos profissionais que estiverem temporariamente incapacitados para o trabalho, em razão de moléstia, mal ou acidente, desde que a situação esteja devidamente declarada em laudo médico, emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou publicação em Diário Oficial, após a solicitação, sem caráter retroativo, e pelo período em que perdurar a incapacidade.
Como solicitar ?
No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) profissional interessado(a) deverá:
• Clicar em Requerimento Online e selecionar: Requerimento PF - ISENÇÃO DA ANUIDADE - INCAPACIDADE PARA O TRABALHO
Quais exigências ?
Nos casos em que o profissional não esteja amparado por regime de previdência própria ou por regime geral da previdência, deverá apresentar laudo médico, que contenha o período do evento, observando a Resolução CFM nº 2297/2021 ou outra que venha substituí-la;
Quando se aplica ?
Após a solicitação, sem caráter retroativo, e pelo período em que perdurar a incapacidade.
O QUE É ?
Isenção de 100% aos que completarem 70 anos de idade, no exercício vigente da anuidade.
COMO REQUERER ?
Não será necessário solicitar, será gerado automaticamente.
QUAIS EXIGÊNCIAS ?
Evidências documentais em nosso banco de dados.
QUANDO SE APLICA ?
No exercício vigente da anuidade, automaticamente.
O que é?
Documento que descreve a atuação profissional na área de alimentação e nutrição conforme as informações declaradas ao CRN-6.
Resolução CFN nº 585/2017
Exigências:
O Profissional deverá atender às disposições da Resolução CFN º 585/2017 e estar em situação regular com o CRN-6 (Inscrição ativa e regular) e possuir vinculo formalizado junto ao CRN-6.
Quanto tempo leva?
Até 15 dias úteis, após atender as exigências.
Qual o custo?
Sem custos.
Como solicitar?
No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) profissional interessado(a) deverá:
• Clicar em Requerimento online e selecionar "CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO PF".
Obs: Diante de alguma inconsistência, enviar um e-mail para: habilitacaopj1@crn6.org.br
Observações:
1. Caso haja alguma pendência, o(a) profissional terá 10 ( dez) dias corridos para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.
O que é?
Documento que comprova a formalização da Responsabilidade técnica, pelas as atividades da área de alimentação e nutrição da Pessoa Jurídica, conforme as informações declaradas ao CRN-6.
Exigências:
• O profissional deverá estar em situação regular com o CRN-6 (Inscrição ativa e regular);
• Empresa na qual o nutricionista é Responsável Técnico deverá estar com a CRQ ou Certidão de Cadastro na validade com a RT requerente.
Quanto tempo leva?
Até 15 dias, após atender as exigências.
Qual o custo?
Sem custo
Como solicitar?
No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) profissional interessado(a) deverá:
• Clicar em "Requerimento online" e selecionar "Anotação de Responsabilidade Técnica".
Observações:
1. Caso haja alguma pendência, o(a) profissional terá 10 ( dez) dias corridos para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.
O que é?
Documento exclusivo para o nutricionista que atua em empresa com atividade de concessionária de alimentação, prestando serviços em unidade cliente.
Comprova a formalização da Responsabilidade técnica do nutricionista pelas atividades da área de alimentação e nutrição humana realizadas por Pessoa Jurídica em unidade cliente, conforme as informações declaradas ao CRN-6.
Exigências:
- O profissional: deve estar em situação regular com o CRN-6 (Inscrição ativa e regular); e solicitar via recadastramento PF a responsabilidade técnica pela unidade cliente da empresa concessionária de alimentação;
- A empresa concessionária de alimentação: deve formalizar a responsabilidade técnica do nutricionista pela unidade cliente, via recadastramento de pessoa jurídica; e estar com a Certidão de Registro e Regularidade - CRR na validade.
Quanto tempo leva?
Até 15 dias, após atender as exigências.
Qual o custo?
Sem custo
Como solicitar?
No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) profissional interessado(a), com RT de unidade formalizada, deverá:
• clicar em Requerimento online e selecionar "REQUERIMENTO PF -ANOTAÇÃO RT- UNIDADE.".
Obs: Caso o nutricionista seja RT de mais de uma unidade cliente, se aplica um requerimento para cada expedição da ART - unidade.
O que é?
Documento expedido pelo CRN-6 referente a atuação do nutricionista que exerce atividades profissionais como quadro técnico em entidades executoras do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE (Prefeitura, Governo do Estado, Escola Técnica Federal).
(Resolução CFN Nº 465 de 23 de agosto de 2010).
Exigências:
- O requerente deverá possuir vínculo empregatício com a entidade executora do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, atuando como quadro técnico: Contrato de trabalho, declaração da entidade executora, Portaria de nomeação.
- O requerente deverá realizar atualização cadastral, informando a atuação na respectiva entidade executora do PNAE: via login no autoatendimento do site www.crn6.org.br.
Na aba “área de atuação”, colocar Programa Nacional de Alimentação Escolar
Na aba "local de trabalho" informar a atuação como quadro técnico.
- O requerente deverá estar em situação cadastral e financeira regular junto ao CRN-6.
Quanto tempo leva?
Até 15 dias Úteis após atender as exigências acima
Qual o custo?
-Este requerimento não requer pagamento de taxas ou emolumentos.
Como solicitar?
No site do CRN-6, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:
1. Realizar o login no autoatendimento:
2. Clicar em Recadastramento Profissional
3. Clicar em Acompanhamento de protocolo e ANEXAR:
• Prova de vínculo empregatício: Contrato de trabalho ou declaração da entidade executora ou Portaria de nomeação.
OBSERVAÇÕES
1. Para acompanhamento dos trâmites do processo:
Realizar o login no autoatendimento Selecionar a opção: “Acompanhamento de protocolo”.
O que é?
Documento expedido pelo CRN-6 quando o nutricionista informa a sua desvinculação como Responsável Técnico ou como quadro técnico em entidades executoras do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE (Prefeitura, Governo do Estado, Escola Técnica Federal).
(Resolução CFN Nº 465 de 23 de agosto de 2010).
Exigências:
- O requerente deverá realizar atualização cadastral, informando a desvinculação na respectiva entidade executora do PNAE: via login no autoatendimento do site www.crn6.org.br.
Quanto tempo leva?
Até 15 dias Úteis após atender as exigências acima.
Qual o custo?
-Este requerimento não requer pagamento de taxas ou emolumentos.
Como solicitar?
No site do CRN-6, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:
1. Realizar o login no autoatendimento:
2. Clicar na opção em Baixa RT/QT
3. Na aba local de trabalho, realizar a desvinculação da pessoa jurídica clicando em “Desligar” e informando a data de demissão. Em seguida, confirme.
OBSERVAÇÕES
1. Para acompanhamento dos trâmites do processo:
Realizar o login no autoatendimento Selecionar a opção: “Acompanhamento de protocolo”.
O que é?
Documento expedido pelo CRN-6 referente a atuação do nutricionista que exerce atividades profissionais como Responsável técnico em entidades executoras do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE (Prefeitura, Governo do Estado, Escola Técnica Federal).
(Resolução CFN Nº 465 de 23 de agosto de 2010).
Exigências:
• O profissional deverá estar em situação regular com o CRN-6 (Inscrição ativa e regular);
• A entidade executora na qual o nutricionista atua deverá estar com inscrição ativa e atual RT formalizada junto ao CRN-6.
Quanto tempo leva?
Até 15 dias úteis após atender as exigências acima
Qual o custo?
Sem custo
Como solicitar?
No autoatendimento do site www.crn6.org.br realizar o login no autoatendimento:
1. Clicar em Requerimentos online
2. Selecionar a opção: Requerimento PF- Anotação de Responsabilidade Técnica - PNAE.
OBSERVAÇÕES
1. Caso haja alguma pendência, o(a) profissional terá 10 (dez) dias corridos para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.
2. Para acompanhamento dos trâmites do processo:
Realizar o login no autoatendimento Selecionar a opção: “Acompanhamento de protocolo”.
O que é?
É uma Certidão que certifica que o profissional se encontra em situação cadastral, financeira, fiscal e ética regular, estando apto ao exercício da profissão de Nutricionista.
Exigências:
O Profissional deverá estar situação cadastral, financeira, fiscal e ética regular.
Quanto tempo leva?
Emitida automaticamente, por meio eletrônico, ao selecionar a emissão da Certidão.
Qual o custo?
Sem custo
Como solicitar?
No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) profissional interessado(a) deverá:
• Clicar em Emissão de Certidão e selecionar:
• Certidão Via Internet - CERTIDÃO DE REGULARIDADE
Observações:
A Certidão não será emitida, caso o profissional esteja com débito em aberto/vencido.
O que é?
É uma Certidão que certifica que o profissional se encontra em situação ética regular junto ao CRN-6.
Exigências:
O Profissional deverá estar situação ética regular.
Quanto tempo leva?
Emitida automaticamente, por meio eletrônico, ao selecionar a emissão da Certidão.
Qual o custo?
Sem custo
Como solicitar?
No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:
• Clicar em Emissão de Certidão e selecionar:
• Certidão Via Internet - CERTIDÃO DE REGULARIDADE PF ÉTICA
Observações:
A Certidão não será emitida, caso o profissional esteja com processo ético.
O que é?
É uma Certidão que certifica que o profissional se encontra em situação financeira regular junto ao CRN-6.
Exigências:
O Profissional deverá estar rigorosamente em dia com a situação financeira até o exercício vigente.
Quanto tempo leva?
Emitida automaticamente, por meio eletrônico, ao selecionar a emissão da Certidão.
Qual o custo?
Sem custo
Como solicitar?
No autoatendimento acessando com login e senha, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:
• Clicar em Emissão de Certidão e selecionar:
• Certidão Via Internet - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
Observações:
A Certidão não será emitida, caso o profissional esteja com débito em aberto/vencido.
O que é?
É uma Certidão que certifica que o profissional se encontra em situação financeira regular junto ao CRN-6.
Exigências:
O Profissional deverá estar em dia com o pagamento de parcelamento de débitos.
Quanto tempo leva?
Emitida automaticamente, por meio eletrônico, ao selecionar a emissão da Certidão.
Qual o custo?
Sem custo
Como solicitar?
No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:
• Clicar em Emissão de Certidão e selecionar:
• Certidão Via Internet - Certidão Positiva de Debito com Efeito de Negativa.
Observações:
A Certidão não será emitida, caso o profissional esteja com débito em aberto/vencido.
O que é?
Documento emitido ao profissional nutricionista que exercer atividades profissionais previstas na Lei Federal nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, ou nas Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) como profissional liberal autônomo.
(Resolução CFN Nº 670 /de 26 de novembro de 2020).
Exigências:
- Não possuir vínculos empregatício, (esta condição pode ser validada através de nosso autoatendimento com atualização cadastral).
- O profissional requerente deverá estar regular com suas obrigações financeiras.
Envio do formulário de Requerimento devidamente preenchido (Clique Aqui).
Qual o custo:
Sem custos.
Como solicitar?
No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) profissional interessado(a) deverá:
• Clicar em "Requerimento online" e selecionar "CERTIDÃO DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO".
• Clicar em "Acompanhamento de protocolo" e anexar o formulário de requerimento devidamente preenchido.
O que é?
Em situações extraordinárias em que for suspenso o atendimento público presencial nas sedes e/ou delegacias do Conselho, fica autorizado, em caráter excepcional, a emitir uma Declaração Digital de Inscrição com validade de seis meses, prorrogável por igual período, enquanto mantida a suspensão do atendimento.
Exigências:
O Profissional deverá estar situação cadastral, financeira, fiscal e ética regular.
Quanto tempo leva?
Emitida automaticamente, por meio eletrônico, ao selecionar a emissão da Certidão.
Qual o custo?
Sem custo
Como solicitar?
No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:
• Clicar em Emissão de Certidão e selecionar:
• Certidão Via Internet - Declaração Digital de Inscrição de PF
Observações:
A Certidão não será emitida, caso o profissional não esteja em situação regular junto ao CRN-6.
Atendimento Telefônico de Seg a Sex das 09h às 16h.