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REGISTRO (Resolução CFN nº 702/2022):

A pessoa jurídica, de direito público ou privado, com atividade-fim ou objeto social nas áreas da alimentação e nutrição humana, deverá registrar-se no CRN com jurisdição no local de suas atividades, tais como:


1. Empresas que prestam serviços de alimentação coletiva por concessão (concessionárias de alimentação);


2. empresas fornecedoras de alimentação coletiva, que produzam refeições por concessão, inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).


3. empresas que produzem refeições para indivíduos ou coletividades, qualquer que seja o processo de preparo, conservação e distribuição;


4. empresas que produzem dietas especiais e/ou com alegações de propriedades funcionais ou de saúde para indivíduos ou coletividades, qualquer que seja o processo de preparo, conservação e distribuição;


5. empresas que prestam serviços de assistência nutricional e dietoterápica, tais como:

consultórios e/ou clínicas de nutrição; e


empresas de atendimento nutricional personalizado.


6. empresas que distribuam e/ou comercializam dietas enterais;


7. empresas que desenvolvam atividades de auditoria, assessoria, consultoria ou planejamento nas áreas de alimentação e nutrição humana, de forma simultânea ou não;


8. empresas que forneçam cestas de alimentos, inscritas no PAT; e


9. empresas que prestam serviços de alimentação coletiva (alimentação-convênio e/ou refeição-convênio) e que fornecem alimentação por meio de credenciamento de terceiros, inscritas no PAT.


Outras pessoas jurídicas que poderão ser registradas no CRN, desde que suas atividades estejam ligadas à alimentação e nutrição humana e apresentem nutricionista como responsável técnico:


Empresas que atuam exclusivamente com serviços comerciais de alimentação;

empresas que distribuam e/ou comercializam suplementos alimentares;

indústrias de alimentos

indústrias de bebidas.


REGISTRO:

 

Documentos Exigidos: Clique aqui para visualizar.


Quanto tempo leva?

 Até 30 dias úteis, após atendimento das exigências.


Como solicitar?

No autoatendimento:


• Clicar em NOVA INSCRIÇÃO (Pessoa jurídica);

• Preencher as informações e anexar a documentação exigida;

• O processo poderá ser monitorado, em seus trâmites, através da opção "Acompanhamento de protocolo".



CADASTRO (Resolução CFN nº 702/2022):

A pessoa jurídica, de direito público ou privado, que disponha de serviço de alimentação e nutrição humana, não sendo sua atividade-fim, poderá efetuar o cadastro, tais como:


1. Pessoas Jurídicas consideradas de utilidade pública ou sem finalidade lucrativa, por decisão e ato da autoridade competente;


2. pessoas Jurídicas que mantenham serviço de alimentação coletiva (autogestão) destinado, exclusivamente, ao atendimento de seus empregados, associados, hóspedes, usuários e respectivos dependentes;


3. unidades escolares de educação infantil (creche e pré-escola), de ensino fundamental, médio e outros;


4. instituições de longa permanência para idosos (ILPI), residenciais ou hotéis geriátricos, casas de repouso, centros de convivência e similares para idosos;


5. estabelecimento hospitalar ou similar e clínicas com assistência nutricional e dietoterápica e/ou que disponha de serviço de alimentação coletiva, fornecendo refeições/dietas para a clientela sadia e/ou enferma;


6. ambulatórios com assistência nutricional e dietoterápica;


7. empresas, cooperativas ou centros de atenção multidisciplinar em saúde que atuem na assistência nutricional e dietoterápica, inclusive domiciliar (home care);


8. serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas (comunidades terapêuticas);


9. centros de atendimento clínico ou de qualidade de vida que mantenham atendimento nutricional, tais como spa, clínicas de estética e academias de atividade física;


10.  serviços de terapia renal substitutiva;


11.  bancos de alimentos e cozinhas comunitárias;


12. bancos de leite humano;


13. empresas que atuam no comércio atacadista ou varejista de alimentos;


14. clínicas de nutrição, implantadas e administradas por Instituições de Ensino Superior, que prestam serviços à comunidade; e


15. demais estabelecimentos, públicos ou privados, que venham a ser alvo de exigência de nutricionista.


CADASTRO:


Documentos Exigidos:  Clique aqui para visualizar.


Quanto tempo leva?

 Até 30 dias úteis, após atendimento das exigências.


Como solicitar?

No autoatendimento:



• Clicar em NOVA INSCRIÇÃO (Pessoa jurídica);

• Preencher as informações e anexar a documentação exigida;

• O processo poderá ser monitorado, em seus trâmites, através da opção "Acompanhamento de protocolo".


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