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2 de fevereiro de 2026
Nutricionistas aptos ao voto que não participaram da eleição do CRN-6 (gestão 2026–2029) devem apresentar justificativa de ausência em até 30 dias subsequentes à data do pleito, conforme regras do Sistema CFN/CRN. A votação do triênio 2026–2029 ocorreu no formato on-line, das 8h do dia 27/01/2026 às 18h do dia 28/01/2026. Quem precisa justificar Somente nutricionistas com inscrição definitiva ou provisória, aptos ao voto e que não votaram. Técnicos em Nutrição e Dietética (TND) não votam no processo eleitoral e, portanto, não precisam justificar. Como enviar a justificativa A justificativa deve ser enviada exclusivamente pelo sistema eleitoral, por escrito, com fundamentação e comprovação do motivo que impediu o voto. O envio é realizado no portal: crn6.eleicaonet.com.br Prazo O prazo é de 30 dias após a data do pleito. Para o pleito encerrado em 28/01/2026, isso corresponde a até 27/02/2026 (contagem de 30 dias a partir do encerramento). O que acontece depois As justificativas apresentadas serão apreciadas pelo Pleno do CRN-6. E se eu não votar nem justificar? O voto é obrigatório para nutricionistas e a ausência sem justificativa pode gerar multa correspondente a 20% da anuidade vigente, conforme previsto nas regras eleitorais do Sistema CFN/CRN.
29 de janeiro de 2026
Em votação 100% on-line, realizada das 8h do dia 27 de janeiro de 2026 às 18h do dia 28 de janeiro de 2026, a Chapa 2 foi eleita para conduzir o Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6) no triênio 2026–2029, com 4.730 votos. O CRN-6, autarquia federal integrante do Sistema CFN/CRN, tem como finalidade orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional, reafirmando o compromisso com a ética, a qualificação da assistência e a defesa da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN). A gestão 2026–2029 assume o compromisso de fortalecer a atuação do Conselho em diálogo com as políticas públicas, com a sociedade e, sobretudo, com cada Nutricionista e cada Técnico em Nutrição e Dietética (TND), valorizando o trabalho profissional e ampliando a presença institucional nos territórios de sua jurisdição. Conselheiros(as) Efetivos(as) Allan Victor da Silveira Gouveia – CRN-6 42286 Anna Carla Cavalcante Luna dos Santos – CRN-6 8105 Luiz Miguel Gomes Barbosa – CRN-6 19940 Maria Vilani Oliveira Dantas Leite – CRN-6 2547 Rafael Rocha de Azeredo – CRN-6 5252 Roberta Karline Lins da Silva – CRN-6 5792 Vanessa Ferreira Lima da Silva – CRN-6 30786 Viviane Cristina de Miranda – CRN-6 18642 Weskley César da Silva Ribeiro – CRN-6 8644 Conselheiros(as) Suplentes eleitos(as) Adriana Toledo de Paffer – CRN-6 4871 Ana Paula de Oliveira Santos – CRN-6 25366 Fernanda Menezes Piccolo – CRN-6 16221 Larissa Alda Silva Nascimento – CRN-6 42271 Louriene de Oliveira Antunes – CRN-6 22098 Luciana Larissa Santos da Silva – CRN-6 20976 Lucicreres Araújo Medeiros – CRN-6 13050 Maria Edilene Barbosa Vieira – CRN-6 32601 Paula Darling Conceição da Silva – CRN-6 16342
16 de dezembro de 2025
Nota de Apoio do CRN-6 aos Projetos de Lei sobre Alimentação Adequada e Saudável no Ambiente Escolar
29 de novembro de 2025
CRN-6 destaca protagonismo da Nutrição no SUAS durante fórum nacional realizado na UFPE
22 de novembro de 2025
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13 de novembro de 2025
Encontro de Formação Profissional reúne docentes e estudantes  para discutir as novas DCNs de Nutrição
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FISCALIZAÇÃO


O CRN-6 no uso de suas atribuições legais, em observância a missão institucional e a atual Política Nacional de Fiscalização – PNF do Sistema CFN/CRN, realiza a orientação e fiscalização do exercício profissional de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética. 

As ações fiscais têm sido intensificadas, baseadas nas diretrizes da PNF, havendo o planejamento e execução contínua de visitas, zelando pela excelência e valorização do exercício da profissão, em prol da assistência e da segurança alimentar e nutricional da população. 
O exercício ilegal da profissão de nutricionista é caracterizado pela execução de atividades privativas, descritas no Artigo 3º da Lei Federal nº 8234/1991, praticada por pessoa não habilitada.

Ressaltamos a importância do envolvimento dos profissionais com os Órgãos de Classe, unindo esforços, em benefício da profissão, dos profissionais e da Sociedade. 

FAÇA SUA DENÚNCIA

ÉTICA


O Código de Ética normatiza a conduta profissional dos nutricionistas e técnicos em Nutrição e Dietética (TND) permitindo o exercício legal desta categoria estabelecendo os seus direitos e deveres com base em princípios e valores para as ações técnicas, cientificas e comportamentais.




Portanto, conhecer o Código de Ética é uma obrigação dos nutricionistas e técnicos em Nutrição e Dietética (TND). Dessa forma, a sociedade civil e os profissionais do Sistema CFN/CRN devem denunciar ao Conselho da sua jurisdição as condutas que sejam contrárias ao que determina o Código de Ética.


FAÇA A SUA PARTE, DENUNCIE!

CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO - 6ª REGIÃO

O Conselho Regional de Nutrição 6ª Região (CRN-6) foi criado pela Lei Federal n° 6.583/1978 com a finalidade de orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional. O Órgão de Classe tem como missão contribuir para melhoria da saúde da população, por meio da assistência alimentar e nutricional exercida por profissionais capacitados e habilitados, obedecendo os preceitos éticos que regem a profissão.


A cada triênio, o Conselho tem eleições para gestão/plenário, que é formado por nove conselheiros efetivos e nove conselheiros suplentes. Os nutricionistas eleitos assumem os cargos na diretoria que é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário (a) e tesoureiro (a), e/ou participam das comissões de Fiscalização, Tomada de Contas, Ética, Formação Profissional, Comunicação, Licitação e Patrimônio.

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