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NOTÍCIAS

Por Rui Gonçalves 02 abr., 2024
O guia Desinformação sobre saúde: vamos enfrentar esse problema, voltado para profissionais de saúde, foi lançado por um consórcio de pesquisadores da Universidade Federal Fluminense (UFF), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e de três Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia - Comunicação Pública da Ciência e Tecnologia (INCT-CPCT), Estudos Comparados em Administração de Conflitos (INCT-InEAC) e Disputas e Soberanias Informacionais (INCT-DSI). A publicação tem como objetivo preparar os trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS) para o diálogo com os usuários sobre temas controversos e com potencial de impactar o bem-estar da sociedade. O manual alerta para conteúdos nocivos à saúde da população que circulam em grupos de WhatsApp e nas redes sociais, como Instagram, Facebook, Tik Tok e YouTube. Falsos medicamentos, campanhas contra as vacinas, tratamentos milagrosos sem comprovação científica e receitas mágicas para emagrecer são alguns dos conteúdos prejudiciais que são divulgados pelas redes sociais. O guia traz uma curadoria de cursos de educação midiática, indica espaços para checagem de informação de notícias sobre saúde e sugere uma lista de fontes confiáveis sobre o tema.  Segundo a publicação, a desinformação sobre saúde tem potencial de impactar diretamente o bem-estar físico, mental e coletivo. Ela pode influenciar a opinião de uma pessoa e afetar as suas escolhas na busca equilibrada pela saúde. Conforme as informações enganosas se propagam, elas afetam a sociedade ao estimular a falta de confiança na ciência e em políticas de saúde. A desinformação também pode causar confusão e pânico na população, dificultando respostas a crises sanitárias. O guia aponta que a desinformação sobre as vacinas contra a covid-19 é um exemplo do impacto dessas informações falsas sobre saúde. Os imunizantes foram usados para reduzir os danos da pandemia, mas muitas pessoas acreditaram em conteúdos que questionavam a sua eficácia e não se vacinaram. As vacinas são recursos historicamente usados para enfrentar doenças infecciosas e foram essenciais para o fim da pandemia. Os profissionais de saúde podem enfrentar a desinformação esclarecendo dúvidas com uma linguagem acessível ao cidadão, com objetivo de desmistificar informações repassadas sem embasamento científico para que tenha escolhas confiáveis na busca por mais saúde e direitos. Ainda segundo a publicação, os profissionais de saúde podem colaborar nessa desmistificação com a oferta de informações corretas, baseadas no conhecimento científico, além de indicar fontes confiáveis para busca de informações sobre saúde.
Por Rui Gonçalves 02 abr., 2024
As crianças brasileiras estão mais altas e mais obesas. É o que mostra estudo conduzido por pesquisadores do Centro de Integração de Dados e Conhecimento para Saúde da Fundação Oswaldo Cruz (Cidacs/Fiocruz Bahia), em colaboração com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e a University College London. Os resultados do estudo indicaram que, entre 2001 e 2014, a estatura infantil, em média, aumentou 1 centímetro. A prevalência de excesso de peso e obesidade também teve aumento considerável entre os dados analisados. A prevalência de obesidade entre os grupos analisados subiu até cerca de 3%. A pesquisa foi publicada na revista The Lancet Regional Health – America e baseou-se na observação das medidas de mais de 5 milhões de crianças brasileiras. Segundo os pesquisadores, tais resultados indicam que o Brasil, assim como os demais países em todo o mundo, está longe de atingir a meta da Organização Mundial da Saúde (OMS) de deter o aumento da prevalência da obesidade até 2030. De acordo com a pesquisadora associada ao Cidacs/Fiocruz Bahia e líder da investigação, Carolina Vieira, a obesidade infantil é preocupante. O Ministério da Saúde explica que tanto o sobrepeso quanto a obesidade referem-se ao acúmulo excessivo de gordura corporal. A obesidade é fator de risco para enfermidades como doenças cardiovasculares, diabetes, hipertensão e alguns tipos de câncer. “Tem estudos que indicam que a criança que vive com obesidade aumenta a chance de persistir com essa doença durante todo o ciclo da vida dela”, diz Carolina. “Em termos de saúde pública, pensamos que a carga dessas doenças crônicas não transmissíveis e os custos associados à obesidade aumentam ao longo do tempo. Então, é necessária uma ação efetiva e coordenada, porque senão as repercussões dessa doença para a saúde pública nos próximos anos serão bem alarmantes.” Pesquisa O estudo analisou dados de 5.750.214 crianças, de 3 a 10 anos, que constam em três sistemas administrativos: o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o Sistema de Informação de Nascidos Vivos (Sinasc) e o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan). Isso possibilitou uma análise longitudinal, ou seja, ao longo da vida de cada uma das crianças, por meio de informações coletados ao longo dos anos. Os dados analisados foram divididos em dois grupos: nascidos de 2001 a 2007 e nascidos de 2008 a 2014. Foram levadas em conta também as diferenças entre os sexos declarados. Com isso, estimou-se uma trajetória média de índice de massa corporal (IMC) – indicador usado para determinar o peso ideal e variações que indicam magreza, sobrepeso ou obesidade – e altura para as meninas, e outra para os meninos. Na comparação entre os dois grupos, ou seja, dos nascidos até 2007 e dos nascidos até 2014, considerados aqueles com idades de 5 a 10 anos, a prevalência de excesso de peso aumentou 3,2% entre os meninos e 2,7% entre as meninas. No caso da obesidade, a prevalência entre os meninos passou de 11,1% no primeiro grupo (nascidos até 2007) para 13,8% no segundo grupo (nascidos até 2014) o que significa aumento de 2,7%. Entre as meninas, a taxa passou de 9,1% para 11,2%, aumento de 2,1%. Na faixa etária de 3 e 4 anos, o aumento foi menor na comparação entre os dois grupos. Quanto ao excesso de peso, houve alta de 0,9% entre os meninos e de 0,8% entre as meninas. Em termos de obesidade, a prevalência passou de 4% para 4,5% entre os meninos e de 3,6% para 3,9% entre as meninas, ou seja, houve crescimento de 0,5% e 0,3%, respectivamente. O estudo constatou ainda o aumento na trajetória média de altura do grupo de nascidos entre 2008 e 2014 de aproximadamente 1 centímetro em ambos os sexos. De acordo com Carolina Vieira, tal crescimento reflete a melhoria nas condições de vida e de saúde. “Os estudos demonstram que ter mais altura tem sido associado a alguns desfechos positivos na saúde, como menor probabilidade de doenças cardíacas e derrames e mais longevidade. Mas a altura do indivíduo, a altura da criança, reflete muito o desenvolvimento econômico, a melhoria das condições de vida. Maior escolaridade materna, mais pessoas vivendo na área urbana, são alguns dos exemplos de melhoria dessas condições no Brasil nos últimos anos”, diz a pesquisadora. Má nutrição Além do aumento da obesidade, o Brasil enfrenta a fome. Estudo do Instituto Fome Zero revela que o número de pessoas em situação de insegurança alimentar grave no Brasil chegou a 20 milhões no quarto trimestre do ano passado. Apesar de estar aumentando a prevalência da obesidade, o Brasil hoje vive a dupla carga de má nutrição: prevalência de crianças desnutridas e de crianças com obesidade. "É preciso olhar realmente para esses dois extremos – da desnutrição e da obesidade – ocorrendo simultaneamente”, destaca Carolina Vieira. Fonte: Agência Brasil
Por Rui Gonçalves 02 abr., 2024
autismo afeta uma em cada 100 crianças em todo o mundo, informa a Organização Mundial de Saúde (OMS) no Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, comemorado nesta terça-feira (2). A data foi criada em 2007 pela Organização das Nações Unidas (ONU) com o objetivo de difundir informações sobre essa condição do neurodesenvolvimento humano e reduzir o preconceito que cerca as pessoas afetadas pelo Transtorno do Espectro Autista (TEA). O TEA é caracterizado por dificuldades na comunicação e interação social, podendo envolver outras questões como comportamentos repetitivos, interesses restritos, problemas em lidar com estímulos sensoriais excessivos (som alto, cheiro forte, multidões), dificuldade de aprendizagem e adoção de rotinas muito específicas. “O autismo hoje é compreendido como espectro de manifestação fenotípica bastante heterogênea, ou seja, existem várias manifestações diferentes do autismo. E essas manifestações ocorrem também com sinais mais ou menos evidentes em algumas pessoas”, afirma o neuropsicólogo Mayck Hartwig. O TEA pode se manifestar em três níveis, que são definidos pelo grau de suporte que a pessoa necessita: nível 1 (suporte leve), nível 2 (suporte moderado) e nível 3 (suporte elevado). Coautora do livro Mentes Únicas e especialista em Distúrbios do Desenvolvimento, Luciana Brites afirma que o 2 de abril é importante para informar a população sobre o autismo. “É um transtorno que tem impacto muito grande porque afeta principalmente a cognição social, os pilares da linguagem. Esse espectro tem diversas nuances que compõem o quadro. E é um quadro heterogêneo. De um lado você tem autistas com altas habilidades e outros com deficiência intelectual. Alguns com hiperatividade e outros mais calmos”, afirma Luciana. Segundo ela, é importante ter um diagnóstico precoce, já que os primeiros sinais do TEA podem aparecer no segundo ano de vida. “Quando conseguimos fazer a detecção antes dos três anos, a gente consegue, muitas vezes, mudar a realidade dessa criança, desse adolescente, desse adulto. As políticas públicas de educação e saúde precisam ser muito bem sustentadas para que se possa consiga avançar no desenvolvimento dessas crianças, que vão virar adolescentes e adultos”. No Brasil, existe uma Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conhecida como Lei Berenice Piana, criada em 2012, que garante aos autistas o diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além do acesso à educação, proteção social e trabalho. Além disso, a política nacional considera o autista pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Em 2020, outra legislação, a Lei Romeo Mion, cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), que pode ser emitida gratuitamente por estados e municípios. A Ciptea é uma resposta à impossibilidade de identificar o autismo visualmente, facilitando a ele o acesso a atendimentos prioritários e a serviços a que tem direito, como estacionar em uma vaga para pessoas com deficiência. A pessoa com TEA tem direito a receber um salário mínimo (R$ 1.412) por mês, por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), caso seja incapaz de se manter sozinha e a renda per capita da família for inferior a um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 353. Fonte: Agência Brasil
Por Rui Gonçalves 22 fev., 2024
Estão abertas as inscrições para a 6ª Jornada de Educação Alimentar e Nutricional (EAN), promovida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Unidades escolares de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio das redes públicas em todo o Brasil podem participar. O prazo para inscrições é até 22 de março . Diretores de escolas públicas da educação básica e nutricionistas cadastrados no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle - Módulo Plano de Ações Articuladas (Simec/PAR) podem se inscrever. As inscrições devem ser feitas exclusivamente no ambiente virtual de aprendizagem do FNDE: www.fnde.gov.br/ava . O objetivo da jornada é incentivar o debate e a prática de ações de educação alimentar e nutricional nas escolas, destacando iniciativas já em curso. O tema central é a promoção da alimentação adequada e saudável e a prevenção da obesidade infantil. Além do tema central, esta edição conta com os seguintes subtemas: Comer em companhia, com prazer e atenção; Como a crise climática afeta nossa alimentação e como podemos agir?; Povos e Comunidades Tradicionais: valorizando saberes e conexões na alimentação escolar; Além da cozinha: o papel da merendeira como educadora. Os participantes que concluírem a jornada recebem o selo completo de conclusão e o Certificado de Menção Honrosa, nominados aos nutricionistas, diretores de escolas, coordenadores da jornada e à escola participante. Sobre a Jornada: A Jornada de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) é uma iniciativa do FNDE que ocorre desde 2017, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Seu objetivo é fomentar o debate e a prática de ações de EAN nas escolas públicas de todo o país, destacando atividades já realizadas. Fonte: FNDE
Por Rui Gonçalves 22 fev., 2024
Em ação conjunta entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e outras entidades governamentais, será realizada a oficina "Amazônia na Escola: Comida Saudável e Sustentável". O evento ocorre no dia 29 de fevereiro, a partir das 9h, e será em formato tanto presencial, em Brasília, quanto por meio de videoconferência. As inscrições para a oficina podem ser feitas no site do BNDES. Com o apoio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), a oficina tem como foco fornecer orientações detalhadas sobre a chamada pública "Amazônia na Escola: Comida Saudável e Sustentável", iniciativa que visa levar comida saudável e segurança alimentar a crianças e jovens da rede pública de ensino, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerando emprego e renda para agricultores familiares, incluindo quilombolas, assentados e grupos de mulheres, povos indígenas e demais povos e comunidades tradicionais. Chamada pública A chamada pública procura selecionar até 10 propostas que possam contribuir significativamente para este propósito. Com um investimento total previsto de até R$ 336 milhões, o financiamento destas iniciativas será realizado por intermédio do Fundo Amazônia. Organizações interessadas em participar (fundações de direito privado, associações civis e cooperativas) devem submeter suas propostas até o dia 1º de abril de 2024, conforme as diretrizes estabelecidas em edital. O cronograma completo e os detalhes para inscrição na chamada pública são encontrados no site do Fundo Amazônia . A proposta é unir esforços e recursos visando promover a segurança alimentar, mas também contribuir para a preservação da biodiversidade e o desenvolvimento sustentável das comunidades da Amazônia Legal, composta pelos seguintes Estados: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. Fonte: FNDE
Por Rui Gonçalves 01 fev., 2024
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização de alguns lotes da fórmula infantil em pó Nutramigen LGG, da marca Enfamil, fabricado pela empresa Reckitt/Mead Johnson Nutrition, dos Estados Unidos. A medida é preventiva, já que não foi identificada a exportação dos respectivos lotes ao Brasil. De acordo com a Anvisa, a agência sanitária norte-americana (Food and Drug Administration - FDA) emitiu comunicado relacionado ao recolhimento voluntário pela empresa, nos Estados Unidos, de lotes do produto, devido a uma possível contaminação da fórmula em pó pela bactéria Cronobacter sakazakii. “A forma clínica mais frequente da infecção por Cronobacter spp. é a meningite, podendo ocorrer outras complicações como enterocolite necrosante, bacteremia, septicemia e sequelas irreversíveis”, alertou a agência brasileira. Os lotes atingidos são: ZL3FHG, ZL3FMH, ZL3FPE, ZL3FQD, ZL3FRW e ZL3FX. Eles têm código de barras 300871239418 ou 300871239456 e prazo de validade até 01/01/2025. A resolução com a proibição foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União. Os últimos dados divulgados pela FDA informam que esses produtos foram exportados para Argentina, Bélgica, Belize, Canadá, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Irlanda, Israel, Jamaica, México, Nicarágua, Peru, Polônia, Espanha, Reino Unido e Venezuela. Segundo a Anvisa, com informações fornecidas pela FDA e pela Reckitt/Mead Johnson Nutrition , não foram identificados casos de infecções até o momento relacionados ao consumo desses lotes do produto. Orientações A Anvisa orienta aos consumidores que utilizam produtos Nutramigen LGG que verifiquem o lote impresso no rótulo do produto. “Se o produto pertencer a um dos lotes recolhidos, ele não deve ser utilizado ou oferecido para o consumo por bebês”, alerta. “Somente utilize fórmulas infantis com orientação de um profissional de saúde habilitado, como médico pediatra ou nutricionista. O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam o aleitamento materno até os dois anos de idade ou mais e de maneira exclusiva até os seis meses de vida”, acrescenta a Anvisa. Segundo a agência, a correta higienização de utensílios que entram em contato com a fórmula, como mamadeiras, copos e colheres, é fundamental para garantir a segurança do produto. Além disso, deve-se sempre realizar a diluição na quantidade adequada e na temperatura segura (70ºC), que garante o menor risco de contaminação por microrganismos perigosos, como bactérias do gênero Cronobacter e Salmonella. A Cronobacter sakasakii é uma bactéria pertencente ao gênero Cronobacter spp. e pode causar infecções em humanos, principalmente em recém-nascidos, bebês prematuros de baixo peso (menos de 2,5 quilos), imunocomprometidos e prematuros que necessitam de cuidados especiais na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal. A Anvisa explicou ainda que esse grupo de bactérias pode afetar também indivíduos de outras faixas etárias, entretanto, casos envolvendo adultos e crianças com idade superior a 1 ano são raros. A taxa de mortalidade é elevada nos grupos de risco. Fonte: Agência Brasil
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FISCALIZAÇÃO


O CRN-6 no uso de suas atribuições legais, em observância a missão institucional e a atual Política Nacional de Fiscalização – PNF do Sistema CFN/CRN, realiza a orientação e fiscalização do exercício profissional de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética. 

As ações fiscais têm sido intensificadas, baseadas nas diretrizes da PNF, havendo o planejamento e execução contínua de visitas, zelando pela excelência e valorização do exercício da profissão, em prol da assistência e da segurança alimentar e nutricional da população. 
O exercício ilegal da profissão de nutricionista é caracterizado pela execução de atividades privativas, descritas no Artigo 3º da Lei Federal nº 8234/1991, praticada por pessoa não habilitada.

Ressaltamos a importância do envolvimento dos profissionais com os Órgãos de Classe, unindo esforços, em benefício da profissão, dos profissionais e da Sociedade. 

FAÇA SUA DENÚNCIA

ÉTICA


O Código de Ética normatiza a conduta profissional dos nutricionistas e técnicos em Nutrição e Dietética (TND) permitindo o exercício legal desta categoria estabelecendo os seus direitos e deveres com base em princípios e valores para as ações técnicas, cientificas e comportamentais.




Portanto, conhecer o Código de Ética é uma obrigação dos nutricionistas e técnicos em Nutrição e Dietética (TND). Dessa forma, a sociedade civil e os profissionais do Sistema CFN/CRN devem denunciar ao Conselho da sua jurisdição as condutas que sejam contrárias ao que determina o Código de Ética.


FAÇA A SUA PARTE, DENUNCIE!

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - 6ª REGIÃO

O Conselho Regional de Nutricionistas 6ª Região (CRN-6) foi criado pela Lei Federal n° 6.583/1978 com a finalidade de orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional. O Órgão de Classe tem como missão contribuir para melhoria da saúde da população, por meio da assistência alimentar e nutricional exercida por profissionais capacitados e habilitados, obedecendo os preceitos éticos que regem a profissão.


A cada triênio, o Conselho tem eleições para gestão/plenário, que é formado por nove conselheiros efetivos e nove conselheiros suplentes. Os nutricionistas eleitos assumem os cargos na diretoria que é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário (a) e tesoureiro (a), e/ou participam das comissões de Fiscalização, Tomada de Contas, Ética, Formação Profissional, Comunicação, Licitação e Patrimônio.

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