NOTÍCIAS

13 de abril de 2026
O Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6) vem a público manifestar seu veemente repúdio ao Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026 da Prefeitura de Caruaru (PE), destinado à contratação temporária de nutricionistas para atuação na rede municipal de ensino . Embora o próprio edital reconheça a centralidade estratégica da atuação do nutricionista na garantia da segurança alimentar, na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e na proteção da saúde dos estudantes, a remuneração proposta para os profissionais revela-se incompatível com a complexidade, a responsabilidade técnica e a formação exigida para o exercício da profissão. Tal situação configura desvalorização institucional do nutricionista, além de contrariar os parâmetros defendidos pelas entidades representativas da categoria, em especial o Sindicato dos Nutricionistas do Estado de Pernambuco, que estabelece referências mínimas de remuneração condizentes com a dignidade profissional e com a qualidade da assistência prestada à população. É inadmissível que, ao mesmo tempo em que se exige dos profissionais competências técnicas elevadas, responsabilidade sobre recursos públicos e impacto direto na saúde coletiva, sejam ofertadas condições de trabalho que fragilizam o exercício profissional e comprometem a efetividade das políticas públicas de alimentação e nutrição. O CRN-6 reafirma que a valorização do nutricionista é condição indispensável para a garantia do direito humano à alimentação adequada, especialmente no contexto escolar, onde se formam hábitos alimentares e se promovem práticas de saúde. Diante desse cenário, o Conselho informa que adotará as medidas cabíveis junto ao Ministério Público de Pernambuco, a fim de apurar possíveis irregularidades e assegurar o respeito aos princípios da legalidade, moralidade administrativa e valorização profissional. O CRN-6 segue firme na defesa da Nutrição como campo essencial à saúde pública e não se furtará de atuar sempre que houver afronta aos direitos da categoria e à qualidade do cuidado ofertado à população.
9 de abril de 2026
A aprovação da PEC nº 383/2017, nesta quarta-feira (08), em primeiro turno na Câmara dos Deputados, representa um marco histórico para a consolidação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Brasil. O texto ainda será apreciado em segundo turno e, se aprovado, seguirá para o Senado Federal. Ao estabelecer a destinação mínima de recursos para o financiamento da política de assistência social, a medida reforça o compromisso do Estado com a proteção social e com o enfrentamento das desigualdades que atravessam o cotidiano de milhões de brasileiros. A aprovação da PEC sinaliza um avanço estrutural na garantia de direitos. O SUAS, que atua diretamente com populações em situação de vulnerabilidade, passa a contar com maior previsibilidade de financiamento, o que fortalece a continuidade e a qualificação dos serviços ofertados nos territórios, especialmente nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados (CREAS). Nesse cenário, a Nutrição se afirma como dimensão estratégica no campo da assistência social. A insegurança alimentar, que ainda marca a realidade de muitas famílias brasileiras, exige respostas intersetoriais e a presença de profissionais qualificados para atuar na promoção da saúde, no cuidado e na garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). A ampliação do financiamento do SUAS abre espaço concreto para o fortalecimento das equipes multiprofissionais, incluindo a inserção do nutricionista como agente fundamental nesse processo. A atuação do nutricionista no SUAS vai além da prescrição alimentar. Trata-se de um trabalho que articula escuta, território, cultura e políticas públicas, contribuindo para a construção de estratégias que respeitem os modos de vida das famílias e promovam autonomia e dignidade. Em um país marcado por profundas desigualdades sociais, reconhecer a alimentação como direito é também reconhecer a centralidade da Nutrição na produção de cuidado. Para o conselheiro Luiz Miguel, que atua diretamente no SUAS, a aprovação em primeiro turno representa um avanço concreto, mas também um chamado à continuidade da mobilização. “O fortalecimento do SUAS passa, necessariamente, pelo reconhecimento da alimentação como direito e pela presença de profissionais qualificados nos territórios. A aprovação desta PEC abre uma janela importante para que possamos avançar na estruturação das equipes e na garantia de um cuidado mais integral às famílias”, destacou.
9 de abril de 2026
O Encontro Alagoano de Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEAs) reuniu, nesta quarta-feira (08), representantes da sociedade civil, gestores e trabalhadores para um dia intenso de debates, articulações e construção coletiva em torno do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). O evento reafirmou o papel estratégico do controle social na formulação, monitoramento e fortalecimento das políticas públicas de Alimentação e Nutrição no estado. Logo na mesa de abertura, a presença institucional do Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região marcou o compromisso da autarquia com a agenda da segurança alimentar e nutricional. Ao lado de diferentes atores do campo, o Conselho contribuiu para tensionar e qualificar o debate, destacando a urgência de ações estruturantes diante dos desafios ainda vivenciados no território alagoano. Ao longo de todo o dia, a atuação do CRN-6 se deu de forma contínua, propositiva e articulada. Os conselheiros Rafael Azeredo, Adriana Paffer, Anna Luna e Luiz Miguel participaram ativamente das discussões, trazendo contribuições técnicas, políticas e éticas que reforçam a centralidade da Nutrição na construção de respostas concretas para a população. Em cada fala, em cada intervenção, foi possível perceber uma presença atenta, implicada e comprometida com a transformação social. As discussões abordaram temas fundamentais como o enfrentamento da fome, a valorização da comida de verdade, o fortalecimento das políticas públicas intersetoriais e a necessidade de ampliar a participação social nos espaços de decisão. Nesse cenário, a atuação dos nutricionistas se destacou como elemento essencial para conectar conhecimento técnico à realidade vivida nos territórios. Mais do que acompanhar, o CRN-6 esteve em movimento, contribuindo ativamente para o fortalecimento dos CONSEAs como espaços democráticos de escuta, proposição e incidência política. "A participação no encontro reafirma o compromisso do Conselho com a defesa intransigente do direito à alimentação adequada e com a construção de um país onde comer bem não seja privilégio, mas garantia", destaca a conselheira Anna Luna, também articuladora do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) em Alagoas.
9 de abril de 2026
O Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6) participou, nesta quarta-feira (08), de audiência promovida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) para discutir possíveis inadequações no cardápio ofertado pela Secretaria de Educação de João Pessoa (PB). A reunião foi motivada por questionamentos relacionados à qualidade da alimentação escolar, com foco no cumprimento das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), política pública essencial para a garantia do direito humano à alimentação adequada no ambiente escolar. Representando o CRN-6, estiveram presentes a fiscal Danielle de Carvalho e a conselheira diretora Roberta Lins, que contribuíram tecnicamente com o debate, reforçando a importância da atuação do nutricionista na elaboração, execução e monitoramento dos cardápios escolares. Durante a audiência, foram discutidos aspectos relacionados à composição nutricional das refeições, à adequação às necessidades dos estudantes e à observância das normativas vigentes do PNAE. O Conselho destacou que a alimentação escolar deve ser planejada com base em critérios técnico-científicos, respeitando a cultura alimentar local e promovendo práticas alimentares saudáveis. Para a conselheira diretora do CRN-6, Roberta Lins, a atuação institucional é fundamental para assegurar a qualidade da alimentação ofertada nas escolas. “A alimentação escolar não pode ser tratada como um elemento secundário. Estamos falando de uma política estruturante, que impacta diretamente o desenvolvimento, a aprendizagem e a saúde dos estudantes. A presença do nutricionista e o cumprimento das diretrizes do PNAE são indispensáveis para garantir esse direito na prática”, destacou. O CRN-6 reafirma seu compromisso com a fiscalização do exercício profissional e com a promoção da qualidade da alimentação ofertada à população, especialmente no contexto escolar, onde a alimentação desempenha papel fundamental no desenvolvimento, aprendizagem e saúde dos estudantes. A participação em espaços institucionais como este fortalece o diálogo intersetorial e contribui para o aprimoramento das políticas públicas de alimentação e nutrição, assegurando que o direito à alimentação adequada seja efetivamente garantido nas escolas.
Por Nairton Severiano 7 de abril de 2026
A sobrecarga materna, o preço atraente e até componentes afetivos são alguns dos fatores sociais que impulsionam o consumo de alimentos ultraprocessados por crianças em comunidades urbanas de diferentes cidades brasileiras, segundo pesquisa divulgada nesta terça-feira (31) pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). O estudo entrevistou cerca de 600 famílias de três comunidades urbanas do país: Guamá, em Belém (PA); Ibura, em Recife (PE); e Pavuna, no Rio de Janeiro (RJ). Apesar de 84% dos entrevistados se considerarem muito preocupados em oferecer uma alimentação saudável para suas famílias, em metade dos lares os alimentos ultraprocessados faziam parte do lanche das crianças. Além disso, em um a cada quatro, algum desses produtos estava no café da manhã. Os produtos ultraprocessados mais presentes nas casas foram iogurte com sabor, embutidos, biscoito recheado, refrigerante e macarrão instantâneo. O que são ultraprocessados? Os ultraprocessados são produtos alimentícios de origem industrial, resultantes da mistura de ingredientes naturais com aditivos químicos, como corantes, aromatizantes e emulsificantes. Isso permite a fabricação de produtos de baixo custo, longa durabilidade e com sabores intensos, que viciam o paladar. Evidências científicas mostram que o seu consumo aumenta o risco de doenças como obesidade, diabetes, problemas cardíacos, depressão e câncer. Sobrecarga materna Nas famílias ouvidas pela pesquisa, 87% das mães exerceram a tarefa de comprar e servir o alimento às crianças, e 82% delas também foram responsáveis pela preparação. Já entre os pais, apenas 40% comprou alimentos, enquanto 27% cozinharam e 31% ofereceram a comida às crianças da casa. A oficial de Saúde e Nutrição do Unicef no Brasil, Stephanie Amaral, ressalta a sobrecarga das mulheres nos cuidados com a alimentação. "Muitas mães fazem isso sozinhas, além de trabalhar fora. É uma sobrecarga que acaba fazendo com que a praticidade dos alimentos ultraprocessados pese muito mais". Desconhecimento Outro ponto destacado pela pesquisa é o desconhecimento sobre os produtos ultraprocessados. Muitos alimentos que se enquadram nessa categoria foram apontados como saudáveis pela maioria dos entrevistados, como os iogurtes com sabor e os nuggets de frango fritos na airfryer. A nova rotulagem frontal dos produtos, que traz avisos quando eles têm grande concentração de sódio, açúcar e gorduras saturadas também não cumpre seu papel de forma integral: 26% dos entrevistados disseram não saber o que esses avisos significam. Além disso, 55% dos entrevistados nunca observam os avisos de alto teor no rótulo dos alimentos, e 62% admitem que nunca deixaram de comprar algum produto por causa deles. Preço baixo A percepção de preço também pode influenciar no consumo. A maioria das famílias (67%) considera que os sucos de caixinha, salgadinhos e refrigerantes são baratos. Já legumes e verduras são considerados caros por 68% delas, proporção que sobe para 76% no caso das frutas e 94% no das carnes. Os pesquisadores também fizeram entrevistas aprofundadas com algumas famílias e identificaram ainda um componente afetivo. "Essas pessoas não tinham dinheiro para comprar os alimentos que elas queriam quando eram crianças, então agora elas se sentem felizes por poder comprar o que a criança quer comer. E aí esses alimentos ultraprocessados, ainda mais aqueles com desenhos e personagens, são associados a uma infância feliz", explica Stephanie Amaral. A oficial de Saúde e Nutrição do Unicef destaca ainda que é mais difícil controlar o consumo no caso dos ultraprocessados, porque os danos que eles causam à saúde são cumulativos e não imediatos. Mesmo assim, ela acredita que as escolas podem contribuir de forma essencial: "As famílias mostram uma confiança muito grande na alimentação escolar, o que mostra como as escolas são importantes em oferecer o alimento saudável, mas também em promover essa alimentação para as famílias". Fonte: Agência Brasil
7 de abril de 2026
Nova diretriz da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (Abeso) recomenda que o tratamento farmacológico não usado isoladamente, mas sempre associado a mudanças de estilo de vida, com aconselhamento nutricional e estímulo à atividade física. A orientação faz parte de documento que reúne 32 recomendações para o cuidado com a obesidade. O documento define como principais critérios para indicação da remédios o Índice de Massa Corporal (IMC) maior ou igual a 30 kg/m² ou IMC maior ou igual a 27 kg/m² em pessoas com complicações relacionadas à adiposidade. O IMC pode ser calculado no site da associação . Em situações específicas, o texto ainda admite considerar tratamento mesmo independentemente do IMC, quando há aumento da circunferência da cintura ou da relação cintura-altura associado a complicações. “O médico passou a lidar com um cenário terapêutico mais amplo e com decisões que exigem avaliação cada vez mais individualizada. Esta diretriz transforma esse avanço científico em orientação prática, oferecendo mais subsídio para a conduta clínica e mais segurança para o cuidado dos pacientes”, ressaltou o presidente da Abeso, Fábio Trujilho. A nova diretriz foi elaborada por um grupo multidisciplinar formado por endocrinologistas, clínicos gerais e nutricionistas e traz as orientações organizadas por classes de recomendação e níveis de evidência. “O documento traz direcionamentos para cenários como risco cardiovascular, pré-diabetes, doença hepática gordurosa, osteoartrite, câncer, deficiência de testosterona masculina, apneia do sono, perda de massa magra e muscular, o que aproxima a recomendação científica das perguntas reais do consultório”, destacou um dos coordenadores da nova diretriz, Fernando Gerchman. As novas diretrizes reforçam ainda os alertas sobre quando um medicamento não é indicado e chama a atenção para o uso de substâncias sem evidências robustas de eficácia e segurança demonstradas em ensaios clínicos, fórmulas magistrais e produtos manipulados para o tratamento da obesidade, incluindo formulações com diuréticos, hormônios tireoidianos, esteroides anabolizantes, implantes hormonais ou gonadotrofina coriônica humana (hCG). Fonte: Agência Brasil Foto: Divulgação
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FISCALIZAÇÃO


O CRN-6 no uso de suas atribuições legais, em observância a missão institucional e a atual Política Nacional de Fiscalização – PNF do Sistema CFN/CRN, realiza a orientação e fiscalização do exercício profissional de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética. 

As ações fiscais têm sido intensificadas, baseadas nas diretrizes da PNF, havendo o planejamento e execução contínua de visitas, zelando pela excelência e valorização do exercício da profissão, em prol da assistência e da segurança alimentar e nutricional da população. 
O exercício ilegal da profissão de nutricionista é caracterizado pela execução de atividades privativas, descritas no Artigo 3º da Lei Federal nº 8234/1991, praticada por pessoa não habilitada.

Ressaltamos a importância do envolvimento dos profissionais com os Órgãos de Classe, unindo esforços, em benefício da profissão, dos profissionais e da Sociedade. 

FAÇA SUA DENÚNCIA

ÉTICA


O Código de Ética normatiza a conduta profissional dos nutricionistas e técnicos em Nutrição e Dietética (TND) permitindo o exercício legal desta categoria estabelecendo os seus direitos e deveres com base em princípios e valores para as ações técnicas, cientificas e comportamentais.




Portanto, conhecer o Código de Ética é uma obrigação dos nutricionistas e técnicos em Nutrição e Dietética (TND). Dessa forma, a sociedade civil e os profissionais do Sistema CFN/CRN devem denunciar ao Conselho da sua jurisdição as condutas que sejam contrárias ao que determina o Código de Ética.


FAÇA A SUA PARTE, DENUNCIE!

CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO - 6ª REGIÃO

O Conselho Regional de Nutrição 6ª Região (CRN-6) foi criado pela Lei Federal n° 6.583/1978 com a finalidade de orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional. O Órgão de Classe tem como missão contribuir para melhoria da saúde da população, por meio da assistência alimentar e nutricional exercida por profissionais capacitados e habilitados, obedecendo os preceitos éticos que regem a profissão.


A cada triênio, o Conselho tem eleições para gestão/plenário, que é formado por nove conselheiros efetivos e nove conselheiros suplentes. Os nutricionistas eleitos assumem os cargos na diretoria que é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário (a) e tesoureiro (a), e/ou participam das comissões de Fiscalização, Tomada de Contas, Ética, Formação Profissional, Comunicação, Licitação e Patrimônio.

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