NOTÍCIAS

Por Rui Gonçalves 23 de abril de 2025
O Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6) , autarquia federal com jurisdição nos estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, vem manifestar apoio incondicional à manutenção e ao fortalecimento dos Centros Colaboradores em Alimentação e Nutrição Escolar (CECANEs) , reconhecendo seu papel estratégico na consolidação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) como política pública intersetorial, descentralizada e orientada por princípios do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional. Criados em consonância com os marcos legais e normativos do PNAE, os CECANEs atuam em interface com instituições de ensino superior públicas e cumprem funções essenciais à gestão qualificada da política de alimentação escolar no Brasil. Suas ações contemplam a formação técnica e política de nutricionistas, gestores, membros dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) e outros atores do PNAE; a produção de conhecimento aplicado às realidades locais; o acompanhamento da execução dos recursos públicos; e o fortalecimento da compra da agricultura familiar, conforme previsto na Lei nº 11.947/2009 e no Marco de Referência em Educação Alimentar e Nutricional. É nesse contexto que o CRN-6 expressa preocupação com propostas recentes que sugerem a reestruturação do modelo de financiamento e funcionamento dos CECANEs, com possível centralização das atividades em um único polo por macrorregião. Tal medida representa risco técnico e político: compromete a diversidade territorial, fragiliza a execução descentralizada do PNAE e desconsidera os arranjos regionais consolidados entre CECANEs e comunidades escolares. A fragmentação ou enfraquecimento dos CECANEs pode acarretar retrocesso nos processos de formação crítica e qualificada dos profissionais envolvidos na execução do PNAE, além de prejudicar a continuidade de práticas exitosas em curso — especialmente em regiões historicamente marcadas por desigualdades sociais e insegurança alimentar, como o Nordeste. Diante disso, o CRN-6 defende que qualquer reformulação no modelo de funcionamento dos CECANEs deve ser precedida de ampla escuta pública, com participação ativa das instituições de ensino superior, dos conselhos profissionais, dos gestores municipais e estaduais, dos agricultores familiares e das organizações da sociedade civil . Manter os CECANEs em sua diversidade territorial, institucional e técnica é afirmar o PNAE como política de Estado e como ferramenta concreta para a promoção da alimentação saudável nas escolas públicas brasileiras. O CRN-6 permanece vigilante e comprometido com a defesa de uma política pública sólida, participativa e enraizada nos princípios da saúde coletiva, da educação pública de qualidade e da justiça social. Conselho Regional de Nutrição - 6ª Região – CRN-6 Alagoas | Paraíba | Pernambuco | Rio Grande do Norte
Por Rui Gonçalves 22 de abril de 2025
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou, em fevereiro de 2025, a Resolução CD/FNDE nº 3, que regulamenta a Lei nº 14.660/2023 e altera os artigos 29 e 35 da Resolução CD/FNDE nº 6/2020, promovendo mudanças importantes na forma como os alimentos da agricultura familiar são adquiridos para a alimentação escolar no Brasil. A nova norma amplia o protagonismo feminino no campo e reforça o compromisso do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) com a valorização da produção familiar. As mudanças se concentram em dois eixos: a inclusão de mulheres como grupo prioritário nas chamadas públicas e a garantia de que pelo menos 50% das aquisições feitas diretamente da unidade familiar sejam registradas em nome da mulher. Grupos de mulheres passam a ter prioridade nas chamadas públicas Uma das principais inovações da nova resolução é a inclusão de grupos formais e informais de mulheres como públicos prioritários nas compras com recursos do PNAE, em igualdade com assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas. Grupos formais são cooperativas ou associações legalmente constituídas. Para se enquadrarem como prioritários, devem ter no mínimo 50% mais um de mulheres agricultoras com CAF ou DAP ativos em seu extrato. Já os grupos informais — compostos por coletivos sem constituição jurídica — devem ser formados 100% por mulheres com DAP ou CAF Pessoa Física válidos. Com isso, mulheres organizadas em diferentes formatos produtivos passam a contar com tratamento prioritário na seleção de fornecedores de alimentos para a alimentação escolar, fortalecendo sua presença no mercado institucional. Aquisições diretas devem garantir 50% do valor em nome da mulher da família Outra mudança importante diz respeito às aquisições feitas diretamente de famílias agricultoras. A nova regra determina que, em cada Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), no mínimo 50% do valor total comercializado deve ser registrado em nome da mulher, com nota fiscal emitida em seu CPF. Essa exigência vale exclusivamente para aquisições feitas diretamente da família produtora, não se aplicando a cooperativas, associações ou grupos informais. A comprovação será feita por meio da nota fiscal e da marcação da mulher como “mão de obra” no extrato do CAF Pessoa Física. Quando houver mais de uma mulher na UFPA, o valor máximo permitido de R$ 40 mil por ano civil, por entidade executora, poderá ser dividido entre elas. Caso a mulher opte por não participar da chamada pública, poderá apresentar uma declaração formal, que deverá ser anexada ao processo de aquisição. Para facilitar os procedimentos, não é necessário separar os produtos comercializados por homem ou mulher no projeto de venda ou no contrato. Como a produção ocorre em regime familiar, basta que fique registrado que ao menos 50% do valor total será destinado à mulher. A Lei nº 14.660/2023 está em vigor desde 24 de agosto de 2023, e a Resolução CD/FNDE nº 3/2025 passou a valer em 11 de fevereiro de 2025. A partir dessas datas, todos os editais de chamada pública do PNAE devem estar alinhados às novas diretrizes. Dúvidas sobre a nova regulamentação podem ser esclarecidas pela equipe técnica do FNDE pelo e-mail didaf@fnde.gov.br.
Por Rui Gonçalves 15 de abril de 2025
Durante o Congresso Alagoano de Nutrição (CANUT), realizado nos dias 10, 11 e 12 de abril, o Conselho Regional de Nutrição - 6ª Região (CRN-6) apresentou a minuta do Guia Prático para Atualização dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Nutrição (PPCs), um documento orientador que está em fase final de construção e será lançado oficialmente em breve. O material tem como objetivo apoiar a implementação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde. Como parte da iniciativa, o CRN-6 promoveu uma reunião estratégica com coordenadores e representantes docentes dos cursos de Nutrição de Alagoas, fortalecendo o diálogo com as instituições de ensino superior e discutindo os desafios e possibilidades da atualização curricular. Para Allan Victor Gouveia, nutricionista e integrante do Setor de Formação Profissional do CRN-6, o momento foi essencial: “O diálogo direto com os coordenadores é fundamental para garantir que as mudanças curriculares estejam conectadas à realidade do território, às necessidades sociais e à formação crítica dos futuros profissionais. A minuta do Guia nasce como ferramenta, mas a transformação vem da escuta e da construção conjunta com quem forma.” O presidente do CRN-6, Rafael Azeredo, também professor universitário, ressaltou a importância da educação como eixo estratégico para o futuro da profissão: “Enquanto educador e presidente, acredito que discutir as novas DCNs é reafirmar nosso compromisso com uma formação ética, humanizada e conectada com os princípios da Segurança Alimentar e Nutricional. Os cursos de Nutrição precisam estar alinhados aos desafios contemporâneos da profissão.” A minuta do Guia Prático apresenta 10 passos para apoiar a revisão dos PPCs de forma clara e objetiva, além de um comparativo entre a norma anterior e as inovações propostas pelas novas diretrizes. O material será aprimorado com base no diálogo com as instituições de ensino e lançado oficialmente nos próximos meses, com previsão de eventos presenciais em outros estados da jurisdição do CRN-6.
Por Rui Gonçalves 15 de abril de 2025
Durante o Congresso Alagoano de Nutrição (CANUT), realizado entre os dias 10 e 12 de abril, o Conselho Regional de Nutrição - 6ª Região (CRN-6) lançou oficialmente o e-book “Sabores da Ancestralidade: histórias e receitas do quilombo Estivas”. O material é fruto de uma escuta sensível e de vivências em campo com a comunidade quilombola de Estivas, em Garanhuns (PE), e busca valorizar a cultura alimentar tradicional como parte essencial da luta por soberania e segurança alimentar. A publicação reúne histórias, afetos, modos de preparo e ingredientes presentes no cotidiano da comunidade, revelando como a alimentação é, ao mesmo tempo, sustento, memória e resistência. Segundo o nutricionista e pesquisador Anderson Melo, um dos autores do e-book, o material vai além da culinária:“Este e-book é uma forma de devolver à comunidade aquilo que ela tem de mais rico: seus saberes, seus temperos, sua história. A Nutrição precisa estar comprometida com o território, com a ancestralidade e com a valorização daquilo que sustenta o corpo e o espírito. Em Estivas, cada receita é uma narrativa viva de luta, afeto e pertencimento.” O lançamento foi acompanhado de uma roda de conversa durante o Congresso e emocionou participantes ao evidenciar a potência das tradições alimentares como caminhos para uma Nutrição antirracista, inclusiva e comprometida com os direitos humanos. O material ainda tem como autoras as nutricionistas Fabíola Marinho e Paula Brielle, além de Ludmila Nóbrega, pesquisadora anti-racista.  O e-book “Sabores da Ancestralidade” está disponível para download gratuito no site oficial do CRN-6 e no link da bio do Instagram do Conselho
Por Rui Gonçalves 15 de abril de 2025
Entre os dias 10 e 12 de abril, o Conselho Regional de Nutrição - 6ª Região (CRN-6) participou ativamente do Congresso Alagoano de Nutrição (CANUT), realizado em Maceió (AL). O evento reuniu profissionais, estudantes e especialistas de diversas áreas da Nutrição, promovendo diálogos fundamentais sobre os desafios da profissão e as políticas públicas que impactam a saúde e a alimentação da população. Durante a programação, o CRN-6 realizou o lançamento do e-book “Sabores da Ancestralidade: histórias e receitas do quilombo Estivas”. Na ocasião, o Regional também apresentou a minuta “Guia Prático para Atualização dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs)”, voltado à implementação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Nutrição. No CANUT, houve também reunião com os coordenadores de cursos de Nutrição de Alagoas. Eles puderam participar das discussões sobre as DCNs e sobre a formação do Nutricionista O presidente do CRN-6, Rafael Azeredo, destacou a importância do Congresso para o fortalecimento da categoria e a aproximação com a comunidade local. “Estar presente em Alagoas e dialogar com profissionais e estudantes da região é essencial para que o Conselho atue de forma integrada e escute as demandas reais do território. Precisamos cada vez mais fortalecer os espaços de formação e garantir que a Nutrição esteja alinhada com os princípios da Segurança Alimentar e Nutricional, sobretudo em contextos de desigualdade social”, afirmou. Além das apresentações técnicas, a participação do CRN-6 reforçou seu papel institucional de articulação com a sociedade e de valorização dos saberes tradicionais e das práticas alimentares que compõem a identidade dos povos do Nordeste
Por Rui Gonçalves 9 de abril de 2025
O Conselho Regional de Nutrição - 6ª Região (CRN-6) protocolou, junto à Polícia Civil de Pernambuco, na última semana, notícias-crime contra indivíduos sem formação ou habilitação legal que vêm atuando indevidamente como nutricionistas. A medida tem como objetivo coibir o exercício ilegal da profissão, especialmente por digitais influencers que publicam prescrição de dietas, recomendações alimentares e orientações nutricionais sem qualquer respaldo técnico ou legal. Após o recebimento dos documentos, a Polícia Civil confirmou que irá iniciar o processo investigativo, com a intimação dos denunciados para prestarem depoimento na delegacia. As ações foram acompanhadas pela Assessoria Jurídica do CRN-6 e são parte de um esforço institucional para proteger a sociedade de práticas que comprometem a saúde pública. O presidente do CRN-6, Rafael Azeredo, destacou a gravidade da situação e reforçou o papel do Conselho na defesa do exercício profissional legal e ético: “Quando pessoas não habilitadas invadem a área da Nutrição, colocam em risco direto a saúde da população. A disseminação de informações sem base científica por influencers digitais tem gerado práticas alimentares perigosas, transtornos nutricionais e agravamentos de doenças. Essa ação junto à Polícia Civil é uma medida firme e necessária para garantir a segurança alimentar e o direito da população a uma orientação profissional qualificada.” A iniciativa do CRN-6 não se limitará a Pernambuco: o Conselho já está organizando a formalização de ações semelhantes nos demais estados sob sua jurisdição — Rio Grande do Norte, Alagoas e Paraíba — reforçando o combate ao exercício ilegal da profissão em todo o território regional. A atuação do CRN-6 se apoia na legislação vigente, incluindo a Lei nº 8.234/1991, que regulamenta a profissão de nutricionista, e o Código Penal Brasileiro, que em seu artigo 282 prevê penalidades para quem exerce ilegalmente profissão regulamentada por lei. O Conselho também orienta a população a denunciar práticas irregulares por meio dos canais oficiais e alerta para os riscos de seguir orientações nutricionais vindas de perfis não profissionais, sem registro no Conselho e sem formação em Nutrição.
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FISCALIZAÇÃO


O CRN-6 no uso de suas atribuições legais, em observância a missão institucional e a atual Política Nacional de Fiscalização – PNF do Sistema CFN/CRN, realiza a orientação e fiscalização do exercício profissional de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética. 

As ações fiscais têm sido intensificadas, baseadas nas diretrizes da PNF, havendo o planejamento e execução contínua de visitas, zelando pela excelência e valorização do exercício da profissão, em prol da assistência e da segurança alimentar e nutricional da população. 
O exercício ilegal da profissão de nutricionista é caracterizado pela execução de atividades privativas, descritas no Artigo 3º da Lei Federal nº 8234/1991, praticada por pessoa não habilitada.

Ressaltamos a importância do envolvimento dos profissionais com os Órgãos de Classe, unindo esforços, em benefício da profissão, dos profissionais e da Sociedade. 

FAÇA SUA DENÚNCIA

ÉTICA


O Código de Ética normatiza a conduta profissional dos nutricionistas e técnicos em Nutrição e Dietética (TND) permitindo o exercício legal desta categoria estabelecendo os seus direitos e deveres com base em princípios e valores para as ações técnicas, cientificas e comportamentais.




Portanto, conhecer o Código de Ética é uma obrigação dos nutricionistas e técnicos em Nutrição e Dietética (TND). Dessa forma, a sociedade civil e os profissionais do Sistema CFN/CRN devem denunciar ao Conselho da sua jurisdição as condutas que sejam contrárias ao que determina o Código de Ética.


FAÇA A SUA PARTE, DENUNCIE!

CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO - 6ª REGIÃO

O Conselho Regional de Nutrição 6ª Região (CRN-6) foi criado pela Lei Federal n° 6.583/1978 com a finalidade de orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional. O Órgão de Classe tem como missão contribuir para melhoria da saúde da população, por meio da assistência alimentar e nutricional exercida por profissionais capacitados e habilitados, obedecendo os preceitos éticos que regem a profissão.


A cada triênio, o Conselho tem eleições para gestão/plenário, que é formado por nove conselheiros efetivos e nove conselheiros suplentes. Os nutricionistas eleitos assumem os cargos na diretoria que é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário (a) e tesoureiro (a), e/ou participam das comissões de Fiscalização, Tomada de Contas, Ética, Formação Profissional, Comunicação, Licitação e Patrimônio.

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