NOTÍCIAS

23 de setembro de 2025
O Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6), em parceria com o Governo do Estado de Pernambuco por meio da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CSANS), lançou o edital para seleção de relatos de experiências locais, no formato de resumos expandidos, destinados à apresentação no evento “Se Amostra, Pernambuco!”, que será realizado no dia 30 de outubro de 2025. O objetivo é valorizar, divulgar e incentivar a produção técnico-científica em Alimentação e Nutrição desenvolvida no Estado, reconhecendo experiências exitosas que contribuam para o fortalecimento das práticas e políticas públicas na área. Podem participar profissionais, estudantes, grupos e instituições que tenham desenvolvido atividades, projetos, pesquisas ou ações extensionistas no campo da Nutrição em Pernambuco. Cada autor poderá submeter até dois trabalhos, de forma individual ou em coautoria (limitados a seis autores por resumo). Informações importantes: Período de submissão: 22 de setembro a 6 de outubro de 2025; Divulgação dos trabalhos aprovados: 15 de outubro de 2025; Apresentação no evento: 30 de outubro de 2025; Formato de apresentação: pôster e, para os trabalhos de maior destaque, apresentação oral; Premiação: menção honrosa para dois trabalhos, sendo um com participação de nutricionista e outro sem. Os resumos expandidos deverão ter entre 4.000 e 6.000 caracteres, seguindo o modelo oficial disponível no site do CRN-6. A submissão será feita exclusivamente por meio da plataforma Sympla respeitando os prazos estabelecidos O presidente do CRN-6, Rafael Azeredo, destaca que o evento é uma oportunidade de dar visibilidade ao conhecimento produzido no estado: “O Se Amostra Pernambuco é um espaço de reconhecimento e partilha, que reforça a importância da Nutrição no enfrentamento dos desafios alimentares e na promoção da saúde da população.”
18 de setembro de 2025
O Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6) e manifestou preocupação diante da aprovação de uma emenda substitutiva ao Projeto de Lei n° 425/2023, de autoria do Deputado Estadual Dr. Wanderley, que originalmente propunha a proibição da oferta e comercialização de alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas de Alagoas. Segundo o presidente do CRN-6, Rafael Azeredo, a redação original do PL significava um avanço na proteção da saúde de crianças e adolescentes, ao alinhar-se às recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira (Ministério da Saúde) e da Organização Mundial da Saúde (OMS). No entanto, a emenda substitutiva enfraquece o caráter protetivo da proposta ao transformar a proibição em mera recomendação de preferência por alimentos in natura e minimamente processados. Nota Oficial do Conselho Regional de Nutrição - 6ª Região (CRN-6) e do Consea Maceió (AL) O Conselho Regional de Nutrição - 6ª Região (CRN-6) e o Consea Maceió manifestam apoio integral ao Projeto de Lei n° 425/2023, em sua redação original, de autoria do Deputado Estadual Dr. Wanderley, que dispõe sobre a proibição da oferta e comercialização de alimentos ultraprocessados nas unidades escolares das redes públicas e privadas do Estado de Alagoas. O texto original do PL representa um avanço efetivo na promoção da saúde das crianças e adolescentes, ao alinhar-se às recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira (Ministério da Saúde) e da Organização Mundial da Saúde (OMS), que alertam para o impacto nocivo do consumo precoce e frequente de alimentos ultraprocessados no aumento dos índices de obesidade, diabetes, hipertensão e outras doenças crônicas. Entretanto, o CRN-6 e o Consea Maceió (AL) não concordam com a Emenda Substitutiva posteriormente apresentada e aprovada nas comissões, pois esta enfraquece o caráter protetivo do projeto ao substituir a proibição clara por uma recomendação de preferência pelo consumo de alimentos in natura e minimamente processados. Tal modificação descaracteriza a proposta inicial, abre espaço para interpretações permissivas e mantém brechas para a manutenção da lógica de comercialização de ultraprocessados no ambiente escolar. Ressaltamos que o ambiente escolar deve ser um espaço protetivo, formador e promotor de hábitos alimentares saudáveis, livre da pressão mercadológica e da influência da indústria de ultraprocessados, que frequentemente utiliza estratégias de marketing direcionadas ao público infantil. O CRN-6 e o Consea Maceió (AL) reafirmam, portanto, seu posicionamento contrário à emenda substitutiva e defende a aprovação e implementação da versão original do PL 425/2023, como medida concreta de saúde pública e de proteção integral à infância e adolescência em Alagoas. Conselho Regional de Nutrição - 6ª Região Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) de Maceió (AL) O CRN-6 e o Consea Maceió (AL) reafirmam, juntos, seu compromisso em defender políticas públicas efetivas de alimentação e nutrição, ressaltando que a proteção à infância exige medidas firmes, sem retrocessos que fragilizem conquistas em saúde coletiva.
18 de setembro de 2025
O Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6) torna público o resultado da 1ª etapa do processo seletivo de estagiários, referente à fase de homologação das inscrições. Nesta etapa, foram analisados os documentos enviados pelos(as) candidatos(as). Os nomes homologados seguem aptos para participar das próximas fases da seleção. Resultado da homologação Vaga A1 – Administração Não houve inscritos. Vaga A2 – Design Gráfico, Comunicação Social ou Publicidade Hanna Mikaella Tavares de Lima Vaga A3 – Direito Ana Lilian Mendonça Ferreira Gabriela Hellen da Conceição Gomes Jéssica da Rocha Fidelis Vaga A4 – Tecnologia da Informação Daniel Cavalcanti Noronha Diego Felipe da Silva Avelino Leon Lourenço da Silva Santos Pedro Henrique Lima Barbosa Pedro Henrique Souza de Almeida Rosa Vaga A5 – Nutrição Alicia de Fátima Linhares Morais Antony de Amorim Teles Emanoel Messias da Silva Bezerra Giovanna Rocha Almeida Jonatan Rufino Rocha Lucas Silva dos Santos Lima Maria Cecília Felix Pereira Maria Eduarda Faustino de Araújo Maria Fernanda Avelino Lessa Karen Camylle de Oliveira Yone Gabriely da Silva Marques Prazo para recursos Os(as) candidatos(as) que não tiveram suas inscrições homologadas poderão entrar em contato com o CRN-6 até o dia 19/08, exclusivamente pelo e-mail: assessoriarh@crn6.org.br. O CRN-6 reforça o compromisso com a transparência e a valorização da formação profissional, oferecendo oportunidades de estágio que contribuem para o aprendizado e para a vivência prática das futuras(os) profissionais.
18 de setembro de 2025
O Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6) publicou, no dia 17 de setembro, uma Nota de Desagravo Público em defesa da nutricionista Eduarda Emanuela Silva dos Santos (CRN-6 nº 13051), vítima de ofensas verbais, ameaça e violência psicológica no exercício de sua atividade profissional na Cadeia Pública de Vila Rica, em Mato Grosso. De acordo com o Boletim de Ocorrência registrado, a profissional foi agredida verbalmente durante um evento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por um policial penal, que utilizou termos ofensivos e depreciativos relacionados à sua atuação no sistema prisional. O episódio representou uma tentativa de desqualificar a função desempenhada pela nutricionista. O CRN-6 destaca que esse tipo de violência não atinge apenas a profissional envolvida, mas fere toda a categoria, que atua em diferentes áreas da saúde, garantindo a segurança alimentar e nutricional da população, inclusive em espaços de privação de liberdade. Previsão no Código de Ética A Nota de Desagravo é uma medida prevista no Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN nº 599/2018), que assegura ao profissional o direito de solicitar esse recurso quando sofrer ofensas em decorrência do exercício da profissão. A deliberação foi aprovada em reunião de diretoria do CRN-6, conforme Ata nº 44, reforçando o compromisso da autarquia em defender a dignidade, a autonomia e a relevância social do trabalho do nutricionista. Compromisso institucional O CRN-6 se solidariza com a nutricionista Eduarda Emanuela e reafirma que permanecerá atuando em defesa da categoria, garantindo que profissionais tenham condições de exercer sua prática com respeito, ética e valorização. “Agressões dessa natureza não podem ser naturalizadas. O CRN-6 reafirma sua posição de defesa intransigente da dignidade da profissão e de cada nutricionista que, diariamente, enfrenta desafios para promover saúde e cidadania”, destacou a presidência do Conselho.
Por Nairton Severiano 2 de setembro de 2025
O Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN-6) lançou edital de processo seletivo público simplificado para estágio remunerado de nível superior. O objetivo é preencher vagas imediatas e formar cadastro de reserva em diversas áreas, com oportunidades em Recife (PE) e Maceió (AL). As vagas contemplam estudantes dos cursos de Administração, Design Gráfico/Comunicação Social/Publicidade, Direito, Tecnologia da Informação e Nutrição. A bolsa-estágio mensal é de R$ 700,00, para jornada de até 30 horas semanais, além de auxílio-transporte de R$ 8,60 por dia estagiado presencialmente. O processo seletivo será realizado em duas etapas: análise curricular e entrevista. Estudantes com deficiência têm assegurada a reserva de 10% das vagas, enquanto candidatos negros contam com 30% das vagas, conforme previsto em lei. As inscrições devem ser feitas de 28 de agosto a 5 de setembro de 2025, exclusivamente por e-mail (assessoriarh@crn6.org.br), com envio da documentação exigida no edital. O resultado final será divulgado no site oficial do CRN-6. Rui Gonçalves ASC do CRN-6
Por Nairton Severiano 2 de setembro de 2025
O Nutrição Experience (NEX) 2025 mostrou, mais uma vez, a força da Nutrição e do compromisso coletivo dos profissionais com a saúde e a sociedade. Em sua edição mais inovadora, o evento percorreu quatro estados da jurisdição do Conselho Regional de Nutrição - 6ª Região (CRN-6) - Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte — e reuniu números que comprovam sua grandiosidade e impacto. Foram 30 horas de evento, 1069 km percorridos, 1380 participantes presenciais e 623 acompanhando on-line, conectando a profissão em diferentes territórios. Mais de 30 instituições de ensino superior estiveram diretamente envolvidas, com estudantes e professores, garantindo a participação de 100% das IEs da região. Ao todo, 33 palestrantes e mediadores compartilharam conhecimento e experiências, promovendo uma verdadeira imersão nos desafios e possibilidades da Nutrição. Para o presidente do CRN-6, Rafael Azeredo, o diferencial deste ano esteve na ousadia de levar o NEX até onde os nutricionistas estão. “O NEX nasceu com o compromisso de ser um espaço de troca e valorização da profissão. Este ano, inovamos ao estar presente em diferentes territórios, reforçando a ideia de que o NEX deve estar onde o nutricionista está. Essa proximidade fortalece nossa categoria e amplia nossa capacidade de diálogo com a sociedade.” A vice-presidente, Raimunda Nunes, destacou o caráter coletivo e celebrativo do evento. “O NEX é, acima de tudo, um momento de encontro. Estarmos juntos, estudantes, professores e profissionais, celebrando nossa profissão, é fundamental para fortalecer a identidade e a importância da Nutrição no Brasil. Essa união é o que nos move.” Já a diretora Fabíola Marinho ressaltou a diversidade dos temas abordados ao longo da programação. “A grande riqueza do NEX é conseguir reunir as mais diversas áreas da Nutrição em um único evento. Em cada encontro, tratamos desde saúde coletiva até nutrição esportiva, passando pela clínica, indústria e assistência social. Essa pluralidade mostra a amplitude e a potência da nossa profissão.” Com tamanha abrangência, o NEX 2025 consolidou-se como o maior evento de valorização da Nutrição da região, reafirmando o papel do CRN-6 como instituição comprometida em estar ao lado dos nutricionistas e da sociedade. Rui Gonçalves CCOM do CRN-6
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FISCALIZAÇÃO


O CRN-6 no uso de suas atribuições legais, em observância a missão institucional e a atual Política Nacional de Fiscalização – PNF do Sistema CFN/CRN, realiza a orientação e fiscalização do exercício profissional de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética. 

As ações fiscais têm sido intensificadas, baseadas nas diretrizes da PNF, havendo o planejamento e execução contínua de visitas, zelando pela excelência e valorização do exercício da profissão, em prol da assistência e da segurança alimentar e nutricional da população. 
O exercício ilegal da profissão de nutricionista é caracterizado pela execução de atividades privativas, descritas no Artigo 3º da Lei Federal nº 8234/1991, praticada por pessoa não habilitada.

Ressaltamos a importância do envolvimento dos profissionais com os Órgãos de Classe, unindo esforços, em benefício da profissão, dos profissionais e da Sociedade. 

FAÇA SUA DENÚNCIA

ÉTICA


O Código de Ética normatiza a conduta profissional dos nutricionistas e técnicos em Nutrição e Dietética (TND) permitindo o exercício legal desta categoria estabelecendo os seus direitos e deveres com base em princípios e valores para as ações técnicas, cientificas e comportamentais.




Portanto, conhecer o Código de Ética é uma obrigação dos nutricionistas e técnicos em Nutrição e Dietética (TND). Dessa forma, a sociedade civil e os profissionais do Sistema CFN/CRN devem denunciar ao Conselho da sua jurisdição as condutas que sejam contrárias ao que determina o Código de Ética.


FAÇA A SUA PARTE, DENUNCIE!

CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO - 6ª REGIÃO

O Conselho Regional de Nutrição 6ª Região (CRN-6) foi criado pela Lei Federal n° 6.583/1978 com a finalidade de orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional. O Órgão de Classe tem como missão contribuir para melhoria da saúde da população, por meio da assistência alimentar e nutricional exercida por profissionais capacitados e habilitados, obedecendo os preceitos éticos que regem a profissão.


A cada triênio, o Conselho tem eleições para gestão/plenário, que é formado por nove conselheiros efetivos e nove conselheiros suplentes. Os nutricionistas eleitos assumem os cargos na diretoria que é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário (a) e tesoureiro (a), e/ou participam das comissões de Fiscalização, Tomada de Contas, Ética, Formação Profissional, Comunicação, Licitação e Patrimônio.

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