Com o objetivo de levar conteúdo para atualização técnica profissional de nutricionistas, técnicos e estudantes de Nutrição e de Técnico em Nutrição e Dietética,
o Conselho Regional de Nutricionistas 6ª Região (CRN-6) lança o Edital N°02/2020.
O projeto vem modificar o Ciclo de Palestras do CRN-6.
A ideia é fomentar uma formação continuada para todos, nutricionistas e TNDs de nossa Região.
Todos os conteúdos serão ofertados gratuitamente através de uma plataforma online, assim queremos atingir o maior número de profissionais a serem contemplados com a iniciativa.
Se você quer participar, tem um conteúdo legal que pode ser transformado em um curso de atualização profissional, faz o download do documento e submete. Queremos construir uma Nutrição mais forte através do conhecimento.
O fornecimento de conteúdo para ATUALIZAÇÕES TÉCNICAS PROFISSIONAIS, de temas pertinentes ao interesse profissional.
Nutricionistas e Técnicos de Nutrição regularmente inscritos no âmbito deste Regional; e Estudantes de Nutrição.
Serão ofertados gratuitamente através de uma plataforma online, ampliar o número de profissionais a serem contemplados e durante todo ano.
Será disponibilizado por até 1 (um) ano, após seu cadastro na plataforma de escolha do conselho.
Todos os Nutricionistas que preencham os seguintes requisitos:
a) Ter inscrição ativa no CRN-6 no momento da análise do perfil da documentação;
b) Ter, no mínimo, dois anos de registro no CRN-6;
c) E deverá possuir, no mínimo, uma especialização ou pós-graduação, ou participação ativa comprovada em entidade de classe.
OBS.: Não serão admitidos interessados que constem como condenados em cadastros de inidoneidade perante o CRN-6.
Todos os Nutricionistas que preencham os seguintes requisitos:
a) Ter inscrição ativa no CRN-6 no momento da análise do perfil da documentação;
b) Ter, no mínimo, dois anos de registro no CRN-6;
c) E deverá possuir, no mínimo, uma especialização ou pós-graduação, ou participação ativa comprovada em entidade de classe.
A inscrição será realizada via preenchimento de formulário no site do CRN-6, no atendimento online.
Para a habilitação será necessário envio de documentos especificados que deverão ser anexados na mesma plataforma, digitalizados.
Ter as informações atualizadas no site do CRN6 (atendimento online - > recadastramento de pessoa física ou requerimento de RT/QT):
I. Cópia do documento de identidade;
II. Cópia do CPF;
III. Certidão de Regularidade Profissional perante o CRN;
b) Enviar o Currículo Lattes atualizado;
c) Enviar um Plano Acadêmico condizendo com carga horária sugerida, conforme Anexo I;
d) Enviar Documento comprobatório de especialização ou conclusão de pós graduação ou certidão emitida por entidade de classe;
OBS. 1: Todos os itens listados acima deverão estar dentro de seus respectivos prazos de validade.
1. Tema, Título, carga horária entre 4 a 20 horas e a área de atuação de acordo com a Resolução nº 600 / 2018.
2. Objetivo e Justificativa
3. Indicação de Bibliografia usada
4. Breve descrição de todas as videoaulas
5. Sugestão de Metodologia
A Comissão de Formação Profissional do CRN-6 terá, 15 dias úteis, a partir da data de inscrição para a resposta ao Nutricionista.
Interessados com a documentação incompleta terão sua inscrição indeferida, não sendo possível complementar após o período de inscrição.
Serão realizadas em ciclos, entre os períodos de 1º a 15 de cada mês, nos meses de setembro e novembro de 2020.
A inscrição será gratuita.
OBS.: Não haverá ressarcimento de qualquer despesa realizada pelo interessado na formalização do seu processo de inscrição.
Não serão admitidas propostas de temas que sejam incompatíveis com a promoção da saúde e bem estar humano.
O plano acadêmico, e demais documentos anexos à inscrição, estabelecidos neste edital, serão conferidos pela Comissão de Análise.
A Comissão de Análise será composta pelos conselheiros membros da Comissão de Formação Profissional, designados pela Portaria CRN-6 n° 074/2020, e da Comissão de Comunicação, designados pela Portaria CRN-6 n° 075/2020.
Em casos que julgue necessário, a Comissão de Análise poderá pedir opinião técnica para colaboradores internos ou externos do CRN-6.
A habilitação e inabilitação serão disponibilizadas no protocolo, dentro do sistema – (atendimento online - > Acompanhamento de Protocolo )
Da inabilitação caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado no protocolo, dentro do sistema – (atendimento online - > Acompanhamento de Protocolo )
Da inabilidade, a Comissão de Formação Profissional do CRN-6 terá, 15 dias úteis, para análise e resposta a partir da data de entrada do recurso.
Do indeferimento do plano acadêmico, caberá recurso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado no protocolo, dentro do sistema – (atendimento online - > Acompanhamento de Protocolo ).
Do indeferimento do plano acadêmico, a Comissão de Formação Profissional do CRN-6 terá, 15 dias úteis, para análise e resposta a partir da data de entrada do recurso.
O prazo para o envio do material (vídeos gravados e conteúdo em PDF) será de até 30 dias úteis após o comunicado oficial de aceite
Atendimento Telefônico de Seg a Sex das 09h às 16h.