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SOLICITAÇÃO DE CERTIDÕES

Atualmente todo o processo é feito de forma on-line.

A empresa deverá acessar o Autoatendimento e fazer o login

Existem duas possibilidades para solicitar a Certidão.

Vai depender se houve ou não alteração nos dados cadastrais da empresa.

Requerimento On-line

Utilizar esta opção caso NÃO tenha ocorrido alteração na estrutura cadastral da empresa.

Recadastramento

Utilizar esta opção caso tenha havido alteração nos dados cadastrais da empresa (Ex.: Endereço, Capital Social, Responsável Técnico, etc.)

Para solicitar a Certidão através da Requerimento On-line:

            Caso NÃO tenha ocorrido alteração dos dados cadastrais, a empresa clica em “Requerimentos Online” e escolhe a Expedição da Certidão desejada. 

Após ter ciência das observações disponíveis, clica em “Confirmar e visualizar Protocolo”. 

Já ficará disponível o Boleto para pagamento da taxa da Certidão (R$ 44,11), que deverá ser quitado o mais brevemente possível.

            Para liberação da Certidão, deve haver regularidade cadastral/financeira da Pessoa Jurídica e do Responsável Técnico. Ambos podem verificar em seu Autoatendimento a sua situação financeira clicando em “Extrato Financeiro”.

            Caso exista parcelamento regular da Pessoa Jurídica, a Certidão terá sua validade vinculada ao vencimento do parcelamento mais próximo.

Para solicitar a Certidão pela opção de Recadastramento:

            Caso tenha ocorrido alteração nos dados cadastrais da empresa (Ex.: Endereço, Capital Social, Responsável Técnico, etc.), deverá clicar em “Recadastramento” e fazer as atualizações necessárias e marcar a opção Solicitar CRQ/CC (em Editar PJ). Caso permaneça desmarcado será considerado apenas atualização de dados e não será gerada Certidão.

            Sempre que fizer as alterações deve clicar em “salvar”. Poderá retomar sempre que necessário até concluir tudo.

            Ao concluir todas as atualizações deverá clicar em “Envio” de dados ao Conselho e o setor responsável fará a análise e solicitações necessárias.

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Em caso de atualização de dados constitutivos: 

ATO CONSTITUTIVO da Pessoa Jurídica (CONTRATO SOCIAL, REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO, etc), registrado em Órgão competente (Junta Comercial, Cartório de Registro de Títulos e Documentos, etc);

Em caso de atualização de RT/QT: 

PROVA DE VINCULO DE TRABALHO DO(S) NUTRICIONISTA(S) e TÉCNICO(S) EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA 

  • Contrato de Trabalho vigente (deve constar a carga horaria aprovada (total e distribuição); o serviço deve ser prestado pessoalmente pelo nutricionista, não podendo ser delegado a terceiros;
    ou
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (apresentar as páginas de Identificação e do contrato com a respectiva empresa);
    ou
  • Ficha de registro de funcionário.


Observação:

  • Se houver a contratação de mão-de-obra terceirizada dos profissionais (RT/QT):
    Anexar o contrato firmado com a empresa fornecedora da mão de obra; e a prova de vínculo do nutricionista contratado ou o ato constitutivo da fornecedora se o RT for o sócio proprietário da mesma.


Em caso de atualização de QT: 

FORMULÁRIO - QUADRO TÉCNICO (QT), contendo dados dos profissionais integrantes do Quadro Técnico (Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética, se houver).

Para acesso ao formulário clique aqui 


Veja aqui o passo a passo para solicitar


INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

A Certidão tem sua validade vinculada às anuidades/débitos da empresa. Caso exista parcelamento nas anuidades da PJ, a validade da Certidão será vinculada ao vencimento do parcelamento mais próximo.

Caso a empresa já tenha quitado a anuidade do ano vigente, a validade da Certidão será: 30/04 para certidões de registro e regularidade(CRR) e 12 meses para certidões de cadastro e regularidades(CCR). O prazo para atender ao requerimento de expedição de Certidão é 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento e do cumprimento dos requisitos específicos/pendências.

O representante legal designado pela empresa/instituição e o Nutricionista Responsável Técnico assumirão a inteira responsabilidade pelos dados adicionados/alterados no Sistema Recadastramento.

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