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NOTÍCIAS

Por Rui Gonçalves 22 fev., 2024
Estão abertas as inscrições para a 6ª Jornada de Educação Alimentar e Nutricional (EAN), promovida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Unidades escolares de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio das redes públicas em todo o Brasil podem participar. O prazo para inscrições é até 22 de março . Diretores de escolas públicas da educação básica e nutricionistas cadastrados no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle - Módulo Plano de Ações Articuladas (Simec/PAR) podem se inscrever. As inscrições devem ser feitas exclusivamente no ambiente virtual de aprendizagem do FNDE: www.fnde.gov.br/ava . O objetivo da jornada é incentivar o debate e a prática de ações de educação alimentar e nutricional nas escolas, destacando iniciativas já em curso. O tema central é a promoção da alimentação adequada e saudável e a prevenção da obesidade infantil. Além do tema central, esta edição conta com os seguintes subtemas: Comer em companhia, com prazer e atenção; Como a crise climática afeta nossa alimentação e como podemos agir?; Povos e Comunidades Tradicionais: valorizando saberes e conexões na alimentação escolar; Além da cozinha: o papel da merendeira como educadora. Os participantes que concluírem a jornada recebem o selo completo de conclusão e o Certificado de Menção Honrosa, nominados aos nutricionistas, diretores de escolas, coordenadores da jornada e à escola participante. Sobre a Jornada: A Jornada de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) é uma iniciativa do FNDE que ocorre desde 2017, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Seu objetivo é fomentar o debate e a prática de ações de EAN nas escolas públicas de todo o país, destacando atividades já realizadas. Fonte: FNDE
Por Rui Gonçalves 22 fev., 2024
Em ação conjunta entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e outras entidades governamentais, será realizada a oficina "Amazônia na Escola: Comida Saudável e Sustentável". O evento ocorre no dia 29 de fevereiro, a partir das 9h, e será em formato tanto presencial, em Brasília, quanto por meio de videoconferência. As inscrições para a oficina podem ser feitas no site do BNDES. Com o apoio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), a oficina tem como foco fornecer orientações detalhadas sobre a chamada pública "Amazônia na Escola: Comida Saudável e Sustentável", iniciativa que visa levar comida saudável e segurança alimentar a crianças e jovens da rede pública de ensino, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerando emprego e renda para agricultores familiares, incluindo quilombolas, assentados e grupos de mulheres, povos indígenas e demais povos e comunidades tradicionais. Chamada pública A chamada pública procura selecionar até 10 propostas que possam contribuir significativamente para este propósito. Com um investimento total previsto de até R$ 336 milhões, o financiamento destas iniciativas será realizado por intermédio do Fundo Amazônia. Organizações interessadas em participar (fundações de direito privado, associações civis e cooperativas) devem submeter suas propostas até o dia 1º de abril de 2024, conforme as diretrizes estabelecidas em edital. O cronograma completo e os detalhes para inscrição na chamada pública são encontrados no site do Fundo Amazônia . A proposta é unir esforços e recursos visando promover a segurança alimentar, mas também contribuir para a preservação da biodiversidade e o desenvolvimento sustentável das comunidades da Amazônia Legal, composta pelos seguintes Estados: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. Fonte: FNDE
Por Rui Gonçalves 01 fev., 2024
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização de alguns lotes da fórmula infantil em pó Nutramigen LGG, da marca Enfamil, fabricado pela empresa Reckitt/Mead Johnson Nutrition, dos Estados Unidos. A medida é preventiva, já que não foi identificada a exportação dos respectivos lotes ao Brasil. De acordo com a Anvisa, a agência sanitária norte-americana (Food and Drug Administration - FDA) emitiu comunicado relacionado ao recolhimento voluntário pela empresa, nos Estados Unidos, de lotes do produto, devido a uma possível contaminação da fórmula em pó pela bactéria Cronobacter sakazakii. “A forma clínica mais frequente da infecção por Cronobacter spp. é a meningite, podendo ocorrer outras complicações como enterocolite necrosante, bacteremia, septicemia e sequelas irreversíveis”, alertou a agência brasileira. Os lotes atingidos são: ZL3FHG, ZL3FMH, ZL3FPE, ZL3FQD, ZL3FRW e ZL3FX. Eles têm código de barras 300871239418 ou 300871239456 e prazo de validade até 01/01/2025. A resolução com a proibição foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União. Os últimos dados divulgados pela FDA informam que esses produtos foram exportados para Argentina, Bélgica, Belize, Canadá, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Irlanda, Israel, Jamaica, México, Nicarágua, Peru, Polônia, Espanha, Reino Unido e Venezuela. Segundo a Anvisa, com informações fornecidas pela FDA e pela Reckitt/Mead Johnson Nutrition , não foram identificados casos de infecções até o momento relacionados ao consumo desses lotes do produto. Orientações A Anvisa orienta aos consumidores que utilizam produtos Nutramigen LGG que verifiquem o lote impresso no rótulo do produto. “Se o produto pertencer a um dos lotes recolhidos, ele não deve ser utilizado ou oferecido para o consumo por bebês”, alerta. “Somente utilize fórmulas infantis com orientação de um profissional de saúde habilitado, como médico pediatra ou nutricionista. O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam o aleitamento materno até os dois anos de idade ou mais e de maneira exclusiva até os seis meses de vida”, acrescenta a Anvisa. Segundo a agência, a correta higienização de utensílios que entram em contato com a fórmula, como mamadeiras, copos e colheres, é fundamental para garantir a segurança do produto. Além disso, deve-se sempre realizar a diluição na quantidade adequada e na temperatura segura (70ºC), que garante o menor risco de contaminação por microrganismos perigosos, como bactérias do gênero Cronobacter e Salmonella. A Cronobacter sakasakii é uma bactéria pertencente ao gênero Cronobacter spp. e pode causar infecções em humanos, principalmente em recém-nascidos, bebês prematuros de baixo peso (menos de 2,5 quilos), imunocomprometidos e prematuros que necessitam de cuidados especiais na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal. A Anvisa explicou ainda que esse grupo de bactérias pode afetar também indivíduos de outras faixas etárias, entretanto, casos envolvendo adultos e crianças com idade superior a 1 ano são raros. A taxa de mortalidade é elevada nos grupos de risco. Fonte: Agência Brasil
Por Rui Gonçalves 01 fev., 2024
Que tal começar o ano se atualizando? Essa é a proposta do projeto "Atualiza Mais", do Conselho Regional de Nutricionistas 6ª Região (CRN-6), que oferece 4 capacitações 100% on-line, gratuitas e produzida por profissionais de longa expetise na área. Para participar é só fazer o seu cadastro na plataforma, escolher o capacitação e bons estudos! Ao final, você pode emitir um certificado com a carga horária do treinamento. Caso vocês tenham alguma dúvida, é só mandar um e-mail para comunicacaovisualcrn6@gmail.com
Por Rui Gonçalves 01 fev., 2024
Em mais uma ação de valorização do nutricionista e de promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, o Conselho Regional de Nutricionista 6ª Região (CRN-6) enviou ofício para as prefeituras das cidades de Casinhas (PE), Gravatá (PE), Camocim de São Félix (PE) e Belém (PB) cobrando a readequação salarial de concursos para o cargo de nutricionista. Em todas cidades, a remuneração oferecida é defasa em comparação ao que determina o sindicato da categoria em casa estado. "Salários abaixo do estipulado pelo Sindicato é uma vergonha, uma desvalorização profissional e um descaso com a saúde pública municipal. Juntos, CRN-6 e Sindicatos lutam para assegurar as políticas e ações de SAN", destaca o presidente do CRN-6, Samuel Paulino.
Por Rui Gonçalves 01 fev., 2024
O Conselho Regional de Nutricionistas 6ª Região (CRN-6) retoma o projeto CRN-6 Acadêmico, uma mentoria para atualização profissional. O projeto acontece em através da plataforma Telegram, onde um nutricionista assume a cada 15 dias, a coordenação da ação. A primeira edicação de 2024 acontecerá entre os dias 05 e 09 de fevereiro, com a nutricionista Raquel Ataíde. O tema será "Contagem de Carboidratos". O projeto é totalmente gratuito. Para participar é só entrar no grupo pelo link abaixo.
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FISCALIZAÇÃO


O CRN-6 no uso de suas atribuições legais, em observância a missão institucional e a atual Política Nacional de Fiscalização – PNF do Sistema CFN/CRN, realiza a orientação e fiscalização do exercício profissional de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética. 

As ações fiscais têm sido intensificadas, baseadas nas diretrizes da PNF, havendo o planejamento e execução contínua de visitas, zelando pela excelência e valorização do exercício da profissão, em prol da assistência e da segurança alimentar e nutricional da população. 
O exercício ilegal da profissão de nutricionista é caracterizado pela execução de atividades privativas, descritas no Artigo 3º da Lei Federal nº 8234/1991, praticada por pessoa não habilitada.

Ressaltamos a importância do envolvimento dos profissionais com os Órgãos de Classe, unindo esforços, em benefício da profissão, dos profissionais e da Sociedade. 

FAÇA SUA DENÚNCIA

ÉTICA


O Código de Ética normatiza a conduta profissional dos nutricionistas e técnicos em Nutrição e Dietética (TND) permitindo o exercício legal desta categoria estabelecendo os seus direitos e deveres com base em princípios e valores para as ações técnicas, cientificas e comportamentais.




Portanto, conhecer o Código de Ética é uma obrigação dos nutricionistas e técnicos em Nutrição e Dietética (TND). Dessa forma, a sociedade civil e os profissionais do Sistema CFN/CRN devem denunciar ao Conselho da sua jurisdição as condutas que sejam contrárias ao que determina o Código de Ética.


FAÇA A SUA PARTE, DENUNCIE!

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - 6ª REGIÃO

O Conselho Regional de Nutricionistas 6ª Região (CRN-6) foi criado pela Lei Federal n° 6.583/1978 com a finalidade de orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional. O Órgão de Classe tem como missão contribuir para melhoria da saúde da população, por meio da assistência alimentar e nutricional exercida por profissionais capacitados e habilitados, obedecendo os preceitos éticos que regem a profissão.


A cada triênio, o Conselho tem eleições para gestão/plenário, que é formado por nove conselheiros efetivos e nove conselheiros suplentes. Os nutricionistas eleitos assumem os cargos na diretoria que é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário (a) e tesoureiro (a), e/ou participam das comissões de Fiscalização, Tomada de Contas, Ética, Formação Profissional, Comunicação, Licitação e Patrimônio.

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