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EXERCÍCIO PROFISSIONAL | TND

A habilitação para o exercício profissional do Técnico em Nutrição e Dietética (TND) dar-se-á a partir da inscrição no CRN da região onde exercerá suas atividades. (Resolução CFN N° 604/2018).

O TND, respeitados os limites compreendidos pelos componentes curriculares da respectiva formação escolar, compete ao Técnico em Nutrição e Dietética realizar as atribuições previstas na Resolução CFN N° 605/2018, sob a supervisão do Nutricionista Responsável Técnico.

ÁREAS DE ATUAÇÃO (RESOLUÇÃO CFN Nº 605/2018):
Nutrição em Alimentação Coletiva:
Serviços de alimentação coletiva (autogestão e concessão) em empresas e instituições, hotéis, hotelaria marítima, comissarias, hospitais, clínicas, bancos de sangue, spas, serviços de terapia renal substitutiva, Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) e similares, comunidades terapêuticas e outros, em alimentação escolar em rede privada de ensino, restaurantes comerciais e similares, bufê de eventos e serviço ambulante de alimentação.

Nutrição Clínica:
Hospitais, clínicas em geral, spas clínicos, Instituições de Longa Permanência para Idosos, serviço terapia renal substitutiva, ambulatórios, banco de leite humano, postos de coleta de leite humano, lactário, central de terapia nutricional.

Nutrição em Saúde Coletiva:
Políticas e Programas Institucionais, Vigilância em Saúde e Fiscalização do exercício profissional.

Nutrição na Cadeia de Produção, na Indústria e no Comércio de Alimentos:
Agroindústria de alimentos, mercados e similares, padarias e confeitarias, laticínios, açougues e similares, de hortifrutigranjeiros, de produtos naturais e dietéticos, comidas congeladas, sorveterias, lojas de conveniência e delicatessen.
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