O que é?
A pessoa jurídica com atividade-fim ou objeto social nas áreas da alimentação e nutrição humana, deverá registrar-se no CRN com jurisdição no local de suas atividades, tais como:
- empresas que prestam serviços de alimentação coletiva por concessão (concessionárias de alimentação); e
- empresas fornecedoras de alimentação coletiva que produzam refeições por concessão, inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
- consultórios e/ou clínicas de nutrição; e
- empresas de atendimento nutricional personalizado.
Outras pessoas jurídicas que poderão ser registradas no CRN, desde que suas atividades estejam ligadas à alimentação e nutrição humana e apresentem nutricionista como responsável técnico.
REGISTRO:
Documentos Exigidos: Clique aqui para visualizar.
Quanto tempo leva?
Até 30 dias úteis, após atender as exigências.
Como solicitar?
No autoatendimento:
• Clicar em NOVA INSCRIÇÃO (Pessoa jurídica): Após apresentar as informações e anexa as a documentação solicitada.
Através da opção de Acompanhamento de protocolo será possível saber o tramite do processo com o número do protocolo
O que é?
A pessoa jurídica, de direito público ou privado, que disponha de serviço de alimentação e nutrição humana, não sendo sua atividade-fim, poderá efetuar o cadastro, tais como:
1. Pessoas Jurídicas consideradas de utilidade pública ou sem finalidade lucrativa, por decisão e ato da autoridade competente;
2. Pessoas Jurídicas que mantenham serviço de alimentação coletiva (autogestão) destinado, exclusivamente, ao atendimento de seus empregados, associados, hóspedes, usuários e respectivos dependentes;
3. unidades escolares de educação infantil (creche e pré-escola), de ensino fundamental, médio e outros;
4. instituições de longa permanência para idosos (ILPI), residenciais ou hotéis geriátricos, casas de repouso, centros de convivência e similares para idosos;
5. estabelecimento hospitalar ou similar e clínicas com assistência nutricional e dietoterápica e/ou que disponha de serviço de alimentação coletiva, fornecendo refeições/dietas para a clientela sadia e/ou enferma;
6. ambulatórios com assistência nutricional e dietoterápica;
7. empresas, cooperativas ou centros de atenção multidisciplinar em saúde que atuem na assistência nutricional e dietoterápica, inclusive domiciliar (home care);
8. serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas (comunidades terapêuticas);
9. centros de atendimento clínico ou de qualidade de vida que mantenham atendimento nutricional, tais como spa, clínicas de estética e academias de atividade física;
10. serviços de terapia renal substitutiva;
11. bancos de alimentos e cozinhas comunitárias;
12. bancos de leite humano;
13. empresas que atuem no comércio atacadista ou varejista de alimentos;
14. clínicas de nutrição, implantadas e administradas por Instituições de Ensino Superior, que prestam serviços à comunidade; e
15. outros estabelecimentos, públicos ou privados, que venham a ser alvo de exigência de nutricionista.
CADASTRO:
Documentos Exigidos: Clique aqui para visualizar.
Quanto tempo leva?
Até 30 dias úteis, após atender as exigências.
Como solicitar?
No autoatendimento:
• Clicar em NOVA INSCRIÇÃO (Pessoa jurídica): Após apresentar as informações e anexa as a documentação exigida.
Através da opção de Acompanhamento de protocolo será possível saber o tramite do processo com o número do protocolo.
Atendimento Telefônico de Seg a Sex das 09h às 16h.