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REGISTRO (Resolução CFN nº 702/2022):

O que é?


A pessoa jurídica com atividade-fim ou objeto social nas áreas da alimentação e nutrição humana, deverá registrar-se no CRN com jurisdição no local de suas atividades, tais como:


  1. empresas que exploram serviços de alimentação e nutrição humana nas pessoas jurídicas de direito público ou privado, tais como: 

- empresas que prestam serviços de alimentação coletiva por concessão (concessionárias de alimentação); e 

- empresas fornecedoras de alimentação coletiva que produzam refeições por concessão, inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

  1. empresas que produzem refeições para indivíduos ou coletividades, qualquer que seja o processo de preparo, conservação e distribuição; 
  2. empresas que produzem dietas especiais e/ou com alegações de propriedades funcionais ou de saúde para indivíduos ou coletividades, qualquer que seja o processo de preparo, conservação e distribuição; 
  3. empresas que prestam serviços de assistência nutricional e dietoterápica, tais como:

- consultórios e/ou clínicas de nutrição; e

- empresas de atendimento nutricional personalizado. 

  1. empresas que distribuem e/ou comercializam dietas enterais;
  2. empresas que desenvolvem atividades de auditoria, assessoria, consultoria ou planejamento nas áreas de alimentação e nutrição humana, de forma simultânea ou não; 
  3. empresas que fornecem cestas de alimentos, inscritas no PAT; e 
  4. empresas que prestam serviços de alimentação coletiva (alimentação-convênio e/ou refeição-convênio) que fornecem alimentação por meio de credenciamento de terceiros, inscritas no PAT. 


Outras pessoas jurídicas que poderão ser registradas no CRN, desde que suas atividades estejam ligadas à alimentação e nutrição humana e apresentem nutricionista como responsável técnico.

  1. empresas que atuam exclusivamente como serviços comerciais de alimentação; 
  2. empresas que distribuem e/ou comercializam suplementos alimentares; 
  3. indústrias de alimentos 
  4. Indústrias de bebidas.


REGISTRO:


 

Documentos Exigidos: Clique aqui para visualizar.


Quanto tempo leva?

Até 30 dias úteis, após atender as exigências.


Como solicitar?

No autoatendimento:

• Clicar em NOVA INSCRIÇÃO (Pessoa jurídica): Após apresentar as informações e anexa as a documentação solicitada.

Através da opção de Acompanhamento de protocolo será possível saber o tramite do processo com o número do protocolo

CADASTRO (Resolução CFN nº 702/2022):

O que é?


A pessoa jurídica, de direito público ou privado, que disponha de serviço de alimentação e nutrição humana, não sendo sua atividade-fim, poderá efetuar o cadastro, tais como:


1. Pessoas Jurídicas consideradas de utilidade pública ou sem finalidade lucrativa, por decisão e ato da autoridade competente; 

2. Pessoas Jurídicas que mantenham serviço de alimentação coletiva (autogestão) destinado, exclusivamente, ao atendimento de seus empregados, associados, hóspedes, usuários e respectivos dependentes; 

3. unidades escolares de educação infantil (creche e pré-escola), de ensino fundamental, médio e outros; 

4. instituições de longa permanência para idosos (ILPI), residenciais ou hotéis geriátricos, casas de repouso, centros de convivência e similares para idosos; 

5. estabelecimento hospitalar ou similar e clínicas com assistência nutricional e dietoterápica e/ou que disponha de serviço de alimentação coletiva, fornecendo refeições/dietas para a clientela sadia e/ou enferma; 

6. ambulatórios com assistência nutricional e dietoterápica; 

7.    empresas, cooperativas ou centros de atenção multidisciplinar em saúde que atuem na assistência nutricional e dietoterápica, inclusive domiciliar (home care);

8.  serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas (comunidades terapêuticas); 

9.  centros de atendimento clínico ou de qualidade de vida que mantenham atendimento nutricional, tais como spa, clínicas de estética e academias de atividade física; 

10.  serviços de terapia renal substitutiva; 

11.  bancos de alimentos e cozinhas comunitárias; 

12.  bancos de leite humano; 

13.   empresas que atuem no comércio atacadista ou varejista de alimentos; 

14.  clínicas de nutrição, implantadas e administradas por Instituições de Ensino Superior, que prestam serviços à comunidade; e 

15.  outros estabelecimentos, públicos ou privados, que venham a ser alvo de exigência de nutricionista.


CADASTRO:


Documentos Exigidos:  Clique aqui para visualizar.


Quanto tempo leva?

Até 30 dias úteis, após atender as exigências.


Como solicitar?

No autoatendimento:

• Clicar em NOVA INSCRIÇÃO (Pessoa jurídica): Após apresentar as informações e anexa as a documentação exigida.

Através da opção de Acompanhamento de protocolo será possível saber o tramite do processo com o número do protocolo. 


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