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REQUERIMENTOS E CERTIDÕES

Solicitações

  • INSCRIÇÃO DE NUTRICIONISTA NO CRN-6


    O que é?


    É a habilitação para o exercício da profissão de Nutricionista.

    Ocorrerá a partir da inscrição do interessado no CRN.


    Inscrição Definitiva


    Para este tipo de inscrição é necessário apresentar diploma devidamente registrado no órgão competente.  Se já possuir o diploma no momento da primeira inscrição, poderá realizar a inscrição definitiva.


     Conforme resolução CFN nº 466 de novembro 2010, para aprovação da inscrição na condição de definitiva é necessário que o profissional apresente o diploma em que o curso da instituição já esteja na situação de reconhecido junto ao MEC. Você pode realizar a consulta no portal: https://emec.mec.gov.br/emec/nova.


    Documentos Exigidos:

    1. Diploma frente e verso (PARA INSCRIÇÃO DEFINITIVA); *


    2. Registro Geral – RG; *


    3. Cadastro de Pessoa Física – CPF; *


    4. título eleitoral (opcional);


    5. 01 foto 3×4 (formal, expressão facial séria, fundo branco, sem marcas, sem rasuras, sem manchas*, sem data, sem óculos);


    6. Certidão de casamento, se constar alteração no nome ainda não informada no RG;


    7. Comprovante de residência;


    8. Folha A4 - Contendo 3 vezes a assinatura  em caneta porosa (Hidrocor ou Caneta de Marcação de CD) . A assinatura deve estar idêntica a assinatura do RG.  [Clique aqui] -> Formulário de coleta de assinatura, digital e foto 3x4, e digital do polegar direito.


    9. Nos casos para transferência/Inscrições secundárias o processo é outro. (Inscrições secundárias), apresentar carteira de Identidade Profissional definitiva ou provisória e Certidão de Regularidade fornecida pelo CRN de origem.


    Quanto tempo leva?


    Até 30 dias úteis, a contar da data do atendimento das exigências.


    Qual o custo?

    •  Inscrição de Nutricionista Provisória e Definitiva : R$ 40,54;                                                          
    • Inscrição Secundária – Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 121,58;                                                                    
    • Inscrição Provisória e Definitiva de Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 20,25;                                                              
    • Expedição de carteira de identidade profissional: R$ 40,54;                                       
    •  Anuidade 2024: R$ 504,88(valor da cota única integral sem desconto)

    Pela Resolução nº 734/2022, recém-formados possuem 50% de desconto no pagamento da primeira anuidade, se requererem a inscrição profissional até 365 dias após a data da colação. 


    Como solicitar?


    No autoatendimento, o(a) profissional interessado(a) deverá:

    •  Clicar em Novas Inscrições e realizar a pré-inscrição com preenchimento dos dados solicitados; 
    •  Clicar em Acompanhamento de protocolo e Anexar todos os Documentos Exigidos;
    •  Visualizar Boleto e pagar as taxas e anuidade;

    Observações:


    1. No ato da apresentação da documentação será gerado o boleto bancário para recolhimento das obrigações financeiras; 


    2. O(a) profissional poderá verificar a tramitação desse requerimento no autoatendimento,  clicando em Acompanhamento de protocolo. 


    3. Caso haja alguma pendência, o(a) profissional terá 10 ( dez) dias corridos  para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.

     4.( Para acessar o Autoatendimento clique aqui ).

  • ATIVAR INSCRIÇÃO DE PROVISÓRIA PARA DEFINITIVA

    O que é?

    É a transformação da inscrição provisória em definitiva. A inscrição definitiva será concedida ao portador de diploma registrado no órgão de ensino competente, obtido em instituição reconhecida, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Educação.

    (RESOLUÇÃO CFN Nº 466/2010)


    Documentos Exigidos:

    • Foto Digital - postura formal de frente, na proporção 3x4, colorida, recente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo claro e nítido; (Caso queira atualizar a foto anterior)

    • Devolução da Carteira da Inscrição Provisória. Nos casos de perda, roubo ou extravio deverá apresentar o Boletim de Ocorrências mencionando o que aconteceu com a Carteira de Inscrição Provisória. (No ato do recebimento da Carteira Definitiva)

    • Diploma registrado no órgão de ensino competente (Frente e verso).


    Quanto tempo leva?

    Até 15 dias úteis, após atender as exigências.


    Qual o custo?

    EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL - NUTRICIONISTAS: R$ 40,54;


    EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL - TÉCNICOS EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA: R$ 20,25.


    Como solicitar?

    No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) profissional interessado(a) deverá:

    • Clicar em Requerimento Online e selecionar: 

    • Requerimento PF - Ativar inscrição de provisória para definitiva;

    • Clicar em Acompanhamento de protocolo e:

    • Anexar Foto;

    • Anexar Diploma (foto/imagem do documento frente e verso)

    • Visualizar Boleto e pagar a taxa.


    Observações:

    1. O(a) profissional poderá verificar a tramitação desse requerimento no autoatendimento, clicando em Acompanhamento de protocolo.  

    2. Caso haja alguma pendência, o(a) profissional terá 10 (dez) dias corridos para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.

    3. Após a entrega das exigências, o sistema continuará apresentando as pendências, até que o processo seja analisado e seu status atualizado.

    4. Para acessar o Autoatendimento clique aqui.


  • PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

    O que é?

    É a prorrogação da habilitação para exercício profissional na condição de inscrição provisória por mais 12 meses. 

    (RESOLUÇÃO CFN Nº 466/2010)


    Documentos Exigidos:

    • Foto Digital - postura formal de frente, na proporção 3x4, colorida, recente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo claro e nítido. (Caso queira atualizar a foto anterior)


    Quanto tempo leva?

    Até 15 dias úteis, após atender as exigências.


    Qual o custo?

    Expedição de carteira de identidade profissional - Nutricionistas: R$ 40,54


    Expedição de carteira de identidade profissional - Técnicos em Nutrição e Dietética: R$20,25


    Como solicitar?

    No autoatendimento, o(a) profissional interessado(a) deverá:

    •  Clicar em Requerimentos Online, em seguida clicar na opção “Requerimento PF - Prorrogação de Inscrição Provisória);
    • Clicar em Acompanhamento de protocolo e anexar todos os documentos exigidos (caso queira atualizar a foto anterior);
    • Visualizar Boleto e pagar as taxas e anuidade.

    Observações:

    1. O(a) profissional poderá verificar a tramitação desse requerimento no autoatendimento, clicando em Acompanhamento de protocolo.  

    2. Caso haja alguma pendência, o(a) profissional terá 10 (dez) dias corridos para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.     

    3. Nos casos em que a provisória esteja vencida, a solicitação será tratada com os custos de uma nova inscrição (incluindo taxa de inscrição e taxa de expedição de carteira de identidade profissional).

    4. Para acessar o Autoatendimento clique aqui.

  • SEGUNDA VIA DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL

    O que é?

    É a expedição da Carteira de Inscrição (provisória ou definitiva) nos casos de desgaste, desatualização da foto, perda, roubo, extravio ou inutilização da Carteira original.

    (RESOLUÇÃO CFN Nº 466/2010)


    Documentos exigidos:

    • Foto Digital - postura formal de frente, na proporção 3x4, colorida, recente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo claro e nítido; (Caso queira atualizar a foto anterior)

    • Nos casos de perda, roubo ou extravio:

    • Apresentar o Boletim de Ocorrências mencionando o que aconteceu com a Carteira de Inscrição no CRN-6;

    • Em caso de Desgaste ou Foto desatualizada:

    • Deverá fazer a devolução da Carteira da Inscrição Provisória/Definitiva no momento em que for receber a nova Carteira na Sede ou Delegacia;


    Quanto tempo leva?

    Até 15 dias úteis, após atender as exigências.


    Qual o custo ?

    Expedição de carteira de identidade profissional - Nutricionistas: R$ 40,54


    Expedição de carteira de identidade profissional - Técnicos em Nutrição e Dietética: R$20,25


    Como solicitar?

    1. Acessa nosso Auto atendimento; 
    2. Clicar em Requerimento Online e selecionar- Requerimento PF - "Expedição de 2ª Via Carteira de Identificação Profissional";
    3. Na opção Acompanhamento de protocolo, clicar no protocolo gerado para  anexar a foto e o Boletim de Ocorrências (Nos casos de perda, roubo ou extravio);
    4. Visualizar Boleto e pagar a taxa.

    Observações:

    1. O(a) profissional poderá verificar a tramitação desse requerimento no autoatendimento,  clicando em Acompanhamento de protocolo. 

    2. Caso haja alguma pendência, o(a) profissional terá 10(dez) dias corridos para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.

    3. Para acessar o Autoatendimento clique aqui.

  • INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA

    O que é? 

      

    O profissional inscrito no CRN de determinada Região e que pretenda exercer atividades na jurisdição de outro CRN, por prazo superior a 90 (noventa) dias consecutivos ou intercalados no mesmo ano civil, ficará obrigado a requerer sua inscrição secundária.


    Documentos exigidos:


    1. 01 foto 3x4 (formal, expressão facial séria, fundo branco, sem marcas, sem rasuras, sem manchas*, sem data, sem óculos);

    2. Folha A4 – Contendo 3 vezes a assinatura em caneta porosa (Hidrocor ou Caneta de Marcação de CD) e coleta da digital;

    3. Cópia da Carteira de Identidade Profissional definitiva ou provisória (CRN de origem);

    4. Apresentação de Certidão de Regularidade fornecida pelo CRN onde o profissional tem inscrição originária, na qual constem dados do inscrito, além da informação de estar o mesmo quite com todas as suas obrigações;


    Quanto tempo leva? 


    Até 30 dias úteis a contar da data do atendimento das exigências. 


    Qual o custo?


    Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 121,58;  


    Expedição da Carteira: 


    Nutricionista: R$ 40,54 

    Técnico de Nutrição e Dietética: R$ 20,25


    Como solicitar? 


    No autoatendimento, o (a) Nutricionista interessado(a) deverá:


    • Clicar em Novas Inscrições e realizar a pré-inscrição com preenchimento dos dados solicitados;

    • Anexar todos os Documentos Exigidos;

    Não baixar Boleto ou pagar antes da analise documental.  

    Após concluir o procedimento no sistema, o profissional deverá enviar um e-mail imediatamente para: habilitacaopj1@crn6.org.br


    Informando:


    - Nome completo e CPF;

    - Tipo de Inscrição solicitada (Secundária); 

    - Regional de origem.



    Observações:


    1. Ao profissional em exercício na forma da Inscrição Secundária não será permitida a assunção de responsabilidade técnica pela Pessoa Jurídica localizada na Região da inscrição secundária.

    2. A inscrição secundária deverá ser renovada a cada 12 meses, contados a partir de sua concessão, mediante comprovação de que o profissional está em dia com o CRN de origem e, será cancelada, automaticamente, se o interessado não requerer por escrito a sua prorrogação.

    3. O nutricionista com inscrição provisória poderá requerer inscrição secundária, cuja validade não poderá ultrapassar a da inscrição provisória.




  • INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA

    O que é? 

    O profissional que mudar seu domicílio profissional para outra jurisdição deverá requerer a transferência de sua inscrição definitiva ou provisória, no CRN da jurisdição em que pretende atuar, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do início do exercício profissional na nova jurisdição. 

    (RESOLUÇÃO CFN Nº 466/2010

     

    Documentos Exigidos: 

    1. Diploma ou certificado devidamente registrado no órgão competente (frente e verso);


    2. RG, expedida por repartição competente (frente e verso);


    3. CPF (Caso não contenha no RG);


    4. 1 foto na dimensão 3x4, coloridas, expressão séria, recentes, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido;


    5. Comprovante do pagamento da anuidade do exercício;


    6. Carteira de Identidade Profissional definitiva ou provisória (CRN de origem);


    7. Folha A4 - Contendo 3 vezes a assinatura em caneta porosa (Hidrocor ou Caneta de Marcação de CD). A assinatura deve estar idêntica a assinatura do RG;


     Quanto tempo leva? 

     Prazo de até 60 dias a contar da data do atendimento das exigências os trâmites de transferência de inscrição de um Conselho para outro. 

     

    Qual o custo? 

    • Inscrição de Nutricionista Definitiva: R$ 40,54


    • Inscrição Provisória – Nutricionista e Técnico em Nutrição e Dietética: R$ 20,25;  


    • Expedição de carteira de identidade profissional: R$ 40,54; 


    • Expedição de carteira de identidade profissional - Técnicos em Nutrição e Dietética: R$ 20,25;


    • Anuidade 2024: R$ 504,88 (valor da cota única integral sem desconto. Valor proporcional aos meses do ano).


    • Anuidade 2024 - Técnicos em Nutrição e Dietética: R$ 252,45 (valor da cota única integral sem desconto. Valor proporcional aos meses do ano).

     

    Como solicitar? 

    No autoatendimento, o (a) profissional interessado(a) deverá:

    • Clicar em Novas Inscrições e realizar a pré-inscrição com preenchimento dos dados solicitados;

    • Anexar todos os Documentos Exigidos;

    Não baixar Boleto ou pagar antes da analise documental.  

     Após concluir o procedimento no sistema, o profissional deverá enviar um e-mail imediatamente para: habilitacaopj1@crn6.org.br


    Informando:


    - Nome completo e CPF;

    - Tipo de Inscrição solicitada (Transferência); 

    - Regional de origem.


    Observações: 

    1. O(a) profissional poderá verificar a tramitação desse requerimento no autoatendimento, clicando em Acompanhamento de Protocolo;  

    2. Caso haja alguma pendência, o(a) profissional terá 10 (dez) dias corridos para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente; 

    3. Compete ao CRN da nova jurisdição requisitar ao CRN de origem a transferência do profissional; 

    4. Enquanto não for concluído o processo de transferência, o profissional poderá exercer a profissão no CRN da nova jurisdição com a inscrição de origem, munido do protocolo de transferência; 

    5. Caso constem débitos de anuidades de exercícios anteriores, a transferência do profissional deverá ser concedida mediante quitação ou negociação dos débitos junto ao CRN de origem;

     



  • INSCRIÇÃO - TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA NO CRN-6

    O que é?

    É a habilitação para o exercício da profissão de Técnicos em Nutrição e Dietética (TND).

    (RESOLUÇÃO CFN Nº 604/2018)


    Documentos exigidos:

    1. Diploma frente e verso (PARA INSCRIÇÃO DEFINITIVA); *

    2. Declaração de conclusão de curso, constando a data de colação de grau (PARA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA) *;

    3. Registro Geral – RG; *

    4. Cadastro de Pessoa Física – CPF; *

    5. Título eleitoral (opcional);

    6. 01 foto 3×4 (formal, expressão facial séria, fundo branco, sem marcas, sem rasuras, sem manchas*, sem data, sem óculos); 

    7. Certidão de casamento, se constar alteração no nome ainda não informada no RG;

    8. Comprovante de residência;

    9. Folha A4 - Contendo 3 vezes a assinatura em caneta porosa (Hidrocor ou Caneta de Marcação de CD). A assinatura deve estar idêntica a assinatura do RG.  [Clique aqui] -> Formulário de coleta de assinatura, digital e foto 3x4. 

    10. Nos casos para transferência/Inscrições secundárias o processo é outro. (Inscrições secundárias), apresentar carteira de Identidade Profissional definitiva ou provisória e Certidão de Regularidade fornecida pelo CRN de origem.


    Quanto tempo leva?

    Até 30 dias úteis, a contar da data do atendimento das exigências.


    Qual o custo?

    Inscrição Provisória e Definitiva – Técnico em Nutrição e Dietética: R$20,25

    Expedição de carteira de identidade profissional: R$20,25                            

    Anuidade 2024: R$252,45

     (valor da cota única integral sem desconto)

    Pela Resolução CFN Nº 734/2022, recém-formados possuem 50% de desconto no pagamento da primeira anuidade, se requererem a inscrição profissional até 365 dias após a data da colação.


    Como solicitar?

    No autoatendimento, o(a) Técnico em Nutrição e Dietética interessado(a) deverá:

        • Clicar em Novas Inscrições e realizar a pré-inscrição com preenchimento dos dados solicitados; 

        • Clicar em Acompanhamento de protocolo e anexar todos os documentos exigidos;

        • Visualizar boleto e pagar as taxas e anuidade.


    Observações:

    1. No ato da apresentação da documentação será gerado o boleto bancário para recolhimento das obrigações financeiras; 

    2. O(a) Técnico em Nutrição e Dietética poderá verificar a tramitação desse requerimento no autoatendimento, clicando em Acompanhamento de protocolo. 

    3. Caso haja alguma pendência, o(a) Técnico em Nutrição e Dietética terá 10 (dez) dias corridos para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.

     4. (Para acessar o Autoatendimento clique aqui).




  • CADASTRO DE AUTÔNOMO

    O que é?


    O nutricionista que exercer atividades profissionais previstas na Lei Federal nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, ou nas Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) como profissional liberal autônomo, poderá cadastrar sua atuação no Conselho Regional.

    (Resolução CFN Nº 670 /de 26 de novembro de 2020).


    Exigências: 


    - Não possuir vínculos empregatício, (esta condição pode ser validada através de nosso autoatendimento em  atualização cadastral).


    - O profissional precisa esta regular com suas obrigações financeiras.


    Qual o custo?


    -Este requerimento não requer pagamento de taxas ou emolumentos, entretanto, o requerente deverá estar regular com suas obrigações financeiras.


    -No caso de emissão de Certidão de Cadastro de Autônomo será cobrada a taxa referente à emissão da Certidão de   R$ 40,54.



    Como solicitar?


    No autoatendimento, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:


        • Será necessário realizar o login no autoatendimento=> Requerimento online => Certidão de cadastro como autônomo.   


        • Mediante a solicitação da certidão de autônomo ficará implícita a solicitação do profissional em declarar ao conselho sua área de atuação a partir daquela data. 


        • Havendo o interesse em apenas realizar o cadastro o profissional deverá atender as exigências e enviar a solicitação para o e-mail:  atendimento4@crn6.org.br realizando a solicitação.

  • BAIXA TEMPORÁRIA DA INSCRIÇÃO NO CRN-6

    O que é?

    É a suspensão temporária da inscrição junto ao CRN-6 e consequentemente a inabilitação para o exercício profissional. Será concedida pelo prazo de até 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período a requerimento do interessado, antes do vencimento do prazo.

    (RESOLUÇÃO CFN Nº 466/2010)


    Documentos exigidos:

    • Devolução da Carteira da Inscrição Provisória/Definitiva: Nos casos de perda, roubo ou extravio deverá apresentar o Boletim de Ocorrências mencionando o que aconteceu com a Carteira de Inscrição no CRN-6.


    Quanto tempo leva?

    Até 15 dias úteis, após atender as exigências.


    Qual o custo?


    • BAIXA TEMPORÁRIA DA INSCRIÇÃO NO CRN-6: Sem custo;

    Como solicitar?

    No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) profissional interessado(a) deverá:

    • Clicar em Requerimento Online e selecionar: 

    • Requerimento PF - Baixa Temporária da Inscrição no CRN-6

    • Clicar em Acompanhamento de protocolo e:


    A carteira deve ser restituída ao CRN-6 com entrega via correios ou presencialmente por agendamento;


    Observações:

    1. Para a baixa temporária da inscrição não poderá haver exercício profissional;

    2. A baixa temporária não isenta o profissional de débitos pré-existentes;

    3. O(a) profissional poderá verificar a tramitação desse requerimento no autoatendimento,  clicando em Acompanhamento de protocolo;

    4. Caso haja alguma pendência, o(a) profissional terá 10 ( dez) dias corridos  para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.

  • CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO NO CRN-6

    O que é?

    O pedido de cancelamento de inscrição, desde que concedido, suspende, no ato de seu protocolo, os direitos e deveres do profissional requerente.

    (RESOLUÇÃO CFN Nº 466/2010)

     

    Documentos exigidos:

    • Devolução da Carteira da Inscrição Provisória/Definitiva: Nos casos de perda, roubo ou extravio deverá apresentar o Boletim de Ocorrências mencionando o que aconteceu com a Carteira de Inscrição no CRN-6.


    Quanto tempo leva?

    Até 15 dias úteis, após atender as exigências.


    Qual o custo?


    • Cancelamento sem custo.

    Como solicitar?

    No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) profissional interessado(a) deverá:

    • Clicar em Requerimento Online e selecionar: 

    • Requerimento PF – Cancelamento de Inscrição no CRN-6

    • Clicar em Acompanhamento de protocolo e:


    A carteira deve ser restituída ao CRN-6, com

    entrega presencial ou enviada pelos Correios.


    Observações:

    1. Com o Cancelamento da inscrição não poderá haver exercício profissional;

    2. O "cancelamento não isenta o profissional de débitos pré-existentes";

    3. O(a) profissional poderá verificar a tramitação desse requerimento no autoatendimento,  clicando em Acompanhamento de protocolo;

    4. Caso haja alguma pendência, o(a) profissional terá 10 ( dez) dias corridos  para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.


  • ATIVAR INSCRIÇÃO QUE ESTÁ EM BAIXA TEMPORÁRIA

    O que é?

    Estando em baixa temporária vigente, o(a) profissional poderá ativar a habilitação para o exercício profissional, requerendo a reativação de sua inscrição, a qualquer tempo.

    (RESOLUÇÃO CFN Nº 466/2010)



    Documentos Exigidos:

    • ATUALIZAÇÃO CADASTRAL (acessando autoatendimento pelo site ou clicando aqui, realizar login com nº da inscrição ou CPF e senha, em seguida a opção é disponibilizada para Atualização cadastral é disponibilizada no menu lateral esquerdo). 

    Quanto tempo leva?

    Até 15 dias úteis, a contar da data do atendimento das exigências.


    Qual o custo?

    A anuidade será proporcional ao período compreendido entre a data do requerimento da reativação e o final do ano vigente.


    Taxa da Carteira(em caso de atualização)


    Como solicitar?

    No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) profissional interessado(a) deverá:

    • Clicar em Requerimento Online e selecionar: 

    Requerimento PF - Ativar inscrição que está em baixa temporária e confimar sua solicitação.


    Observações:

    1. O(a) profissional poderá verificar a tramitação desse requerimento no autoatendimento,  clicando em Acompanhamento de protocolo. 

    2. Caso haja alguma pendência, o(a) profissional terá 10 ( dez) dias corridos  para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.

    3. Após a entrega das exigências, o sistema continuará apresentando as pendências, até que o processo seja analisado e seu status atualizado.

  • ATIVAR INSCRIÇÃO CANCELADA

    O que é?   

    O (a) profissional poderá ativar a habilitação para o exercício profissional, requerendo a reativação de sua inscrição, a qualquer tempo.

    (RESOLUÇÃO CFN Nº 466/2010)


    Documentos Exigidos:

    ATUALIZACAO CADASTRAL (acessando autoatendimento pelo site ou clicando aqui realizar login com nº da inscrição ou CPF e senha, em seguida a opção é disponibilizada para Atualização cadastral é disponibilizada no menu lateral esquerdo).                                                                                              

    Quanto tempo leva?

    Até 15 dias úteis, a contar da data do atendimento das exigências.


    Qual o custo?

    Inscrição (provisória ou definitiva): R$ 40,54;


    Taxa de Expedição de carteira de identidade profissional: R$ 40,54;


    Anuidade proporcional relativo ao período vigente;


    Quitação de débitos.                                                       


    Como solicitar?

    No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) profissional interessado(a) deverá:

    • Clicar em Requerimento Online e selecionar: Requerimento PF - Ativar inscrição que está cancelada e confirmar sua solicitação.

    Observações:

    1. O(a) profissional poderá verificar a tramitação desse requerimento no autoatendimento, clicando em Acompanhamento de protocolo.  

    2. Caso haja alguma pendência, o(a) profissional terá 10 (dez) dias corridos para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.

    3. Após o atendimento das exigências, o sistema continuará apresentando as pendências, até que o processo seja analisado e seu status atualizado.

    4. ( Para acessar o Autoatendimento clique aqui.

  • DESCONTO PARA RECÉM FORMADOS

    O QUE É ?

    Pela Resolução nº 734/2022, recém formados possuem desconto em 50% sobre a anuidade ao requererem a inscrição profissional até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data da colação de grau.


    COMO REQUERER ?

    Através do requerimento de inscrição, acessando o Autoatendimento. (Para acessar o Autoatendimento clique aqui).


    QUAIS EXIGÊNCIAS ?

    Apresentar Declaração, certificado ou diploma constando que a colação de grau tenha ocorrido em até 365 dias.


    QUANDO SE APLICA ?

    Valor proporcional aos dois décimos correspondentes aos meses restantes do exercício, contados a partir do mês, inclusive, do deferimento da inscrição ou registro.


  • PROFISSIONAIS COM MAIS DE 65 ANOS

    O QUE É ?

    Concessão do desconto em 50% sobre a anuidade aos profissionais que atingiram os 65(sessenta e cinco), anos de idade no exercício vigente da anuidade.


    COMO REQUERER ?

    Não será necessário solicitar, será gerado automaticamente.


    QUAIS EXIGÊNCIAS ?

    Evidências documentais e de registro em nosso banco de daos.


    QUANDO SE APLICA ?

    Exercício vigente da anuidade, automaticamente.

  • APOSENTADOS EM INATIVIDADE

    O QUE É ?

    Concessão do desconto em 50% sobre a anuidade aos profissionais aposentados que, em inatividade, optem por manter o registro profissional.


    COMO REQUERER ?

    Através do nosso autoatendimento


    QUAIS EXIGÊNCIAS ?

    • Não possuir vínculo profissional ativo;
    • Documentação comprobatória de concessão de aposentadoria e de desvinculação de Pessoa Jurídica: Cópias autenticadas de Portaria(publicação no diário oficial);
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
    • Declaração de gestor/empregador, etc.
    • Declaração do profissional requerente de que não está exercendo a profissão de nutricionista.

    QUANDO SE APLICA ?

    No exercício seguinte a partir da data do requerimento.

  • 35 ANOS DE INSCRIÇÃO NO SISTEMA CFN/CRN

    O QUE É ?

    Concessão do desconto em 50% no exercício seguinte, a partir da data do requerimento, aos que contem 35 anos de inscrição no sistema CFN/CRN devidamente comprovado pelo profissional.


    COMO REQUERER ?

    Através do nosso autoatendimento


    QUAIS EXIGÊNCIAS ?

    Evidências documentais em nosso banco de dados.


    QUANDO SE APLICA ?

    No exercício seguinte a partir da data do requerimento.

  • ISENÇÃO 100%

    O QUE É ?

    Isenção de 100% aos que completarem 70 anos de idade, no exercício vigente da anuidade.


    COMO REQUERER ?

    Não será necessário solicitar, será gerado automaticamente.


    QUAIS EXIGÊNCIAS ?

    Evidências documentais em nosso banco de dados.


    QUANDO SE APLICA ?

    No exercício vigente da anuidade, automaticamente.

  • DISPENSA DO PAGAMENTO DA ANUIDADE

    O QUE É ?

    Aos profissionais que estiverem temporariamente incapacitados para o trabalho, em razão de moléstia, mal ou acidente, desde que a situação esteja devidamente declarada em laudo médico, emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou publicação em Diário Oficial, após a solicitação, sem caráter retroativo, e pelo período em que perdurar a incapacidade.


    COMO REQUERER ?

    Através do nosso autoatendimento.


    QUAIS EXIGÊNCIAS ?

    Nos casos em que o profissional não esteja amparado por regime de previdência própria ou por regime geral da previdência, deverá apresentar laudo médico, que contenha o período do evento, observando a Resolução CFM nº 2297/2021 ou outra que venha substituí-la;


    QUANDO SE APLICA ?

    Após a solicitação, sem caráter retroativo, e pelo período em quie perdurar a incapacidade.

Documentos

  • ACERVO TÉCNICO DE PESSOA FÍSICA

    O que é?

    Documento que descreve a atuação profissional na área de alimentação e nutrição conforme as informações declaradas ao CRN-6.

    Resolução CFN nº 585/2017 


    Exigências:

    O Profissional deverá atender às disposições da Resolução CFN º 585/2017 e estar em situação regular com o CRN-6 (Inscrição ativa e regular) e possuir vinculo formalizado junto ao CRN-6.


    Quanto tempo leva?

    Até 15 dias úteis, após atender as exigências.


    Qual o custo?

    R$ 121,58


    Como solicitar?

    No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) profissional interessado(a) deverá: 

    • Clicar em Requerimento online e selecionar "Acervo de Pessoa Física". 

    Obs: Diante de alguma inconsistência, enviar um e-mail para: habilitacaopj1@crn6.org.br


    Observações:

    1. Caso haja alguma pendência, o(a) profissional terá 10 ( dez) dias corridos  para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.

  • ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA (ART)

    O que é?

    Documento que comprova a formalização da Responsabilidade técnica, pelas as atividades da área de alimentação e nutrição da Pessoa Jurídica, conforme as informações declaradas ao CRN-6.  

    (Resolução CFN Nº 510/2012)


    Exigências:

    • O profissional deverá estar em situação regular com o CRN-6 (Inscrição ativa e regular);

    • Empresa na qual o nutricionista é Responsável Técnico deverá estar com a CRQ ou Certidão de Cadastro na validade com a RT requerente.


    Quanto tempo leva?

    Até 15 dias, após atender as exigências.


    Qual o custo?

    Sem custo


    Como solicitar?

    No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) profissional  interessado(a) deverá  clicar em Requerimento online e selecionar "Anotação de Responsabilidade Técnica". 


    Observações:

    1. Caso haja alguma pendência, o(a) profissional terá 10 ( dez) dias corridos  para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.

  • CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE PESSOA FÍSICA

    O que é?

    É uma Certidão que certifica que o profissional se encontra em situação cadastral, financeira, fiscal e ética regular, estando apto ao exercício da profissão de Nutricionista.


    Exigências:

    O Profissional deverá estar situação cadastral, financeira, fiscal e ética regular.


    Quanto tempo leva?

    Emitida automaticamente, por meio eletrônico, ao selecionar a emissão da Certidão.


    Qual o custo?

    Sem custo


    Como solicitar?

    No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) profissional interessado(a) deverá:

    Clicar em Emissão de Certidão e selecionar: 

    • Certidão Via Internet - CERTIDÃO DE REGULARIDADE 

    Observações:

    A Certidão não será emitida, caso o profissional esteja com débito em aberto/vencido.

  • CERTIDÃO DE CADASTRO DO AUTÔNOMO

    O que é?


    Documento emitido ao profissional nutricionista que exercer atividades profissionais previstas na Lei Federal nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, ou nas Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) como profissional liberal autônomo.

    (Resolução CFN Nº 670 /de 26 de novembro de 2020).


    Exigências: 


    - Não possuir vínculos empregatício, (esta condição pode ser validada através de nosso autoatendimento com atualização cadastral).


    - O profissional requerente deverá estar regular com suas obrigações financeiras.


    Envio do formulário de Requerimento devidamente preenchido (Clique Aqui).


    Qual o custo:


    -No caso de emissão de Certidão de Cadastro de Autônomo será cobrada a taxa:  R$ 40,54.



    Como solicitar?


    No autoatendimento, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:


        • Será necessário realizar o login no autoatendimento=> Requerimento online => Certidão de cadastro como autônomo.   

      

      • Mediante a solicitação da certidão de autônomo ficará implícita a solicitação do profissional em declarar ao conselho sua área de atuação a partir daquela data.

  • DECLARAÇÃO DE QUADRO TÉCNICO DO PNAE

    O que é?

    Documento expedido pelo CRN-6 referente a atuação do nutricionista que exerce atividades profissionais como quadro técnico em entidades executoras do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE (Prefeitura, Governo do Estado, Escola Técnica Federal).

    (Resolução CFN Nº 465 de 23 de agosto de 2010).


    Exigências: 

    - O requerente deverá possuir vínculo empregatício com a entidade executora do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, atuando como quadro técnico: Contrato de trabalho, declaração da entidade executora, Portaria de nomeação.


    - O requerente deverá realizar atualização cadastral, informando a atuação na respectiva entidade executora do PNAE: via login no autoatendimento do site www.crn6.org.br.

    Na aba “área de atuação”, colocar Programa Nacional de Alimentação Escolar

    Na aba "local de trabalho" informar a atuação como quadro técnico.


    - O requerente deverá estar em situação cadastral e financeira regular junto ao CRN-6.


    Quanto tempo leva?

    Até 15 dias Úteis após atender as exigências acima 


    Qual o custo?

    -Este requerimento não requer pagamento de taxas ou emolumentos. 


    Como solicitar?

    No site do CRN-6, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:

    1. Realizar o login no autoatendimento: 

    2. Clicar em Recadastramento Profissional

    3. Clicar em Acompanhamento de protocolo e ANEXAR:

        • Prova de vínculo empregatício: Contrato de trabalho ou declaração da entidade executora ou Portaria de nomeação.


    OBSERVAÇÕES

        1. Para acompanhamento dos trâmites do processo:

    Realizar o login no autoatendimento  Selecionar a opção: “Acompanhamento de protocolo”.

  • DECLARAÇÃO DE BAIXA DE RT E DECLARAÇÃO DE BAIXA DE QT DO PNAE

    O que é?

    Documento expedido pelo CRN-6 quando o nutricionista informa a sua desvinculação como Responsável Técnico ou como quadro técnico em entidades executoras do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE (Prefeitura, Governo do Estado, Escola Técnica Federal).

    (Resolução CFN Nº 465 de 23 de agosto de 2010).


    Exigências: 

    - O requerente deverá realizar atualização cadastral, informando a desvinculação na respectiva entidade executora do PNAE: via login no autoatendimento do site www.crn6.org.br. 


    Quanto tempo leva?

    Até 15 dias Úteis após atender as exigências acima. 


    Qual o custo?

    -Este requerimento não requer pagamento de taxas ou emolumentos. 


    Como solicitar?

    No site do CRN-6, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:

    1. Realizar o login no autoatendimento: 

    2. Clicar na opção em Baixa RT/QT

    3. Na aba local de trabalho, realizar a desvinculação da pessoa jurídica clicando em “Desligar” e informando a data de demissão. Em seguida, confirme.



    OBSERVAÇÕES

        1. Para acompanhamento dos trâmites do processo:

    Realizar o login no autoatendimento  Selecionar a opção: “Acompanhamento de protocolo”.

  • ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART DO PNAE

    O que é?

    Documento expedido pelo CRN-6 referente a atuação do nutricionista que exerce atividades profissionais como Responsável técnico em entidades executoras do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE (Prefeitura, Governo do Estado, Escola Técnica Federal).

    (Resolução CFN Nº 465 de 23 de agosto de 2010).


    Exigências: 

        • O profissional deverá estar em situação regular com o CRN-6 (Inscrição ativa e regular);

        • A entidade executora na qual o nutricionista atua deverá estar com inscrição ativa e atual RT formalizada junto ao CRN-6.


    Quanto tempo leva?

    Até 15 dias úteis após atender as exigências acima 


    Qual o custo?

    Sem custo


    Como solicitar?

    No autoatendimento do site www.crn6.org.br realizar o login no autoatendimento: 

    1. Clicar em Requerimentos online

    2. Selecionar a opção: Requerimento PF- Anotação de Responsabilidade Técnica - PNAE.    



    OBSERVAÇÕES

        1. Caso haja alguma pendência, o(a) profissional terá 10 (dez) dias corridos para regularização. Após esse prazo, o processo fica passivo de ser arquivado por desinteresse do requerente.

        2. Para acompanhamento dos trâmites do processo:

    Realizar o login no autoatendimento  Selecionar a opção: “Acompanhamento de protocolo”.

  • CERTIDÃO DE REGULARIDADE ÉTICA

    O que é?

    É uma Certidão que certifica que o profissional se encontra em situação ética regular junto ao CRN-6.


    Exigências:

    O Profissional deverá estar situação ética regular.


    Quanto tempo leva?

    Emitida automaticamente, por meio eletrônico, ao selecionar a emissão da Certidão.


    Qual o custo?

    Sem custo


    Como solicitar?

    No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:

    • Clicar em Emissão de Certidão e selecionar: 

    • Certidão Via Internet - CERTIDÃO DE REGULARIDADE PF ÉTICA 


    Observações:

    A Certidão não será emitida, caso o profissional esteja com processo ético.

  • DECLARAÇÃO DIGITAL DE INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA

    O que é?

    Em situações extraordinárias em que for suspenso o atendimento público presencial nas sedes e/ou delegacias do Conselho, fica autorizado, em caráter excepcional, a emitir uma Declaração Digital de Inscrição com validade de seis meses, prorrogável por igual período, enquanto mantida a suspensão do atendimento.

    (RESOLUÇÃO CFN Nº 661/2020)


    Exigências:

    O Profissional deverá estar situação cadastral, financeira, fiscal e ética regular.


    Quanto tempo leva?

    Emitida automaticamente, por meio eletrônico, ao selecionar a emissão da Certidão.


    Qual o custo?

    Sem custo


    Como solicitar?

    No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:

    • Clicar em Emissão de Certidão e selecionar: 

    • Certidão Via Internet - Declaração Digital de Inscrição de PF


    Observações:

    A Certidão não será emitida, caso o profissional não esteja em situação regular junto ao CRN-6.

  • CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO

    O que é?

    É uma Certidão que certifica que o profissional se encontra em situação financeira regular junto ao CRN-6.


    Exigências:

    O Profissional deverá estar rigorosamente em dia com a situação financeira até o exercício vigente.


    Quanto tempo leva?

    Emitida automaticamente, por meio eletrônico, ao selecionar a emissão da Certidão.


    Qual o custo?

    Sem custo


    Como solicitar?

    No autoatendimento acessando com login e senha, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:

    • Clicar em Emissão de Certidão e selecionar: 

    • Certidão Via Internet - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO 


    Observações:

    A Certidão não será emitida, caso o profissional esteja com débito em aberto/vencido.

  • CERTIDÃO POSITIVA DE DEBITO COM EFEITO DE NEGATIVA

    O que é?

    É uma Certidão que certifica que o profissional se encontra em situação financeira regular junto ao CRN-6.


    Exigências:

    O Profissional deverá estar em dia com o pagamento de parcelamento de débitos.


    Quanto tempo leva?

    Emitida automaticamente, por meio eletrônico, ao selecionar a emissão da Certidão.


    Qual o custo?

    Sem custo


    Como solicitar?

    No autoatendimento, acessando com login e senha, o(a) Nutricionista interessado(a) deverá:

    • Clicar em Emissão de Certidão e selecionar: 

    • Certidão Via Internet - Certidão Positiva de Debito com Efeito de Negativa.


    Observações:

    A Certidão não será emitida, caso o profissional esteja com débito em aberto/vencido.

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